A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para padronizar as regras de permanência no serviço público brasileiro. Em votação nesta semana, os parlamentares aprovaram o projeto que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A proposta não apenas unifica a idade de saída forçada, como também soluciona um vácuo jurídico sobre a possibilidade de continuidade do vínculo empregatício em funções específicas.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
O fim da incerteza nas Estatais
Até então, a aplicação da idade limite de 75 anos — já válida para servidores estatutários desde a “PEC da Bengala” — gerava interpretações ambíguas quando aplicada a empregados celetistas de empresas como Petrobras, Correios e bancos públicos.
Com a nova regulamentação, fica estabelecido que o desligamento automático ocorre ao atingir a idade máxima, mas com uma ressalva estratégica: o texto permite que esses profissionais continuem exercendo atividades no setor privado ou até em cargos comissionados, sem o risco de perda do benefício previdenciário.
Um dos pontos mais sensíveis aprovados prevê que o empregado de estatal poderá, em casos específicos, continuar trabalhando após a aposentadoria compulsória, desde que em regime que não fira a vedação de acumulação de cargos prevista na Constituição.
O objetivo é evitar o “apagão de cérebros” em áreas técnicas e de gestão que exigem alta senioridade.
“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.
Segurança jurídica e transição
O projeto, que agora segue para análise do Senado, busca evitar a judicialização em massa de processos de servidores que desejam estender a carreira. De acordo com o texto aprovado, a regra se aplica a:
- Empregados Públicos: Incluindo empresas públicas, autarquias e fundações.
- Conselheiros e Magistrados: Reforçando a idade limite para tribunais de contas e órgãos colegiados.
- Critérios de Eficiência: A medida é vista como uma forma de oxigenar a máquina pública, mantendo, ao mesmo tempo, a experiência de quem deseja contribuir até o limite biológico e legal.
Próximos passos no Legislativo
Se aprovada sem alterações no Senado, a lei entrará em vigor imediatamente, impactando centenas de profissionais que hoje se encontram na faixa dos 70 anos e aguardavam uma definição sobre o tempo de serviço restante.
A oposição e a base do governo convergiram na votação, entendendo que a regulamentação traz previsibilidade tanto para o orçamento da previdência quanto para o planejamento de recursos humanos das grandes estatais brasileiras.



