O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (18/2), de forma parcial, o projeto que prevê reajuste salarial para carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Entre os trechos vetados por Lula estão:
- aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029;
- pagamento retroativo de despesas permanentes;
- criação de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro, gerando valores que poderiam ultrapassar o teto salarial do serviço público – hoje fixado em R$ 46.366,19.
As propostas foram aprovadas há duas semanas, e previam a criação de penduricalhos que poderiam, na prática, elevar os salários de alguns servidores a mais de R$ 80 mil.
Trechos mantidos
Segundo o Palácio do Planalto, foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Também foram sancionadas:
- A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional;
- O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República;
- No caso do TreCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.
Agora, o texto volta para o Congresso, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.
Dino vetou penduricalhos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender em 5 de fevereiro o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para os Três Poderes de todos os níveis da federação: federal, estadual e municipal.
Os penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.
Dino o argumentou que há um uso inconstitucional das chamadas “verbas indenizatórios”. Para ele, esse tipo de benefício deve ser excepcional e pago a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho.
