Nova lei sancionada por Lula libera venda de remédios em supermercados do País

Texto altera regras sanitárias e exige área exclusiva, controle técnico e presença de farmacêutico nos estabelecimentos

Lei sancionada por Lula libera a venda de medicamentos em supermercados pelo Brasil

Lei sancionada por Lula libera a venda de medicamentos em supermercados pelo Brasil | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a venda de medicamentos em supermercados.

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A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (23/3), altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Com isso, pela nova norma, os estabelecimentos poderão ter uma área de farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que em local separado dos demais produtos e exclusivo para atividade farmacêutica.

Proposta de autoria do Senado

A proposta é de autoria do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês de março.

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De acordo com o relator do PL, o deputado Zacharias Calil (União-GO), a medida tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades do interior.

Regras sanitárias e funcionamento

A farmácia poderá operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento já licenciado.

Em qualquer caso, deverá cumprir integralmente as exigências sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais.

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O espaço precisará ser física e funcionalmente separado das demais áreas do mercado, com estrutura própria e acesso controlado.

Também deverá atender a critérios técnicos de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos.

Será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, responsável pela dispensação e orientação aos consumidores.

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Medicamentos controlados e restrições de venda

Para medicamentos de controle especial, com retenção de receita, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento.

Como alternativa, o produto poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificada.

O texto também proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, bancadas ou gôndolas fora do espaço destinado à farmácia, exigindo separação funcional completa.

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As unidades instaladas em supermercados continuarão sujeitas às regras da Lei 13.021/2014 e da Lei 6.360/1976, que disciplinam a atividade farmacêutica e a vigilância sanitária.

Comércio eletrônico

O projeto permite ainda que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.