O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a venda de medicamentos em supermercados.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (23/3), altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Com isso, pela nova norma, os estabelecimentos poderão ter uma área de farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que em local separado dos demais produtos e exclusivo para atividade farmacêutica.
Proposta de autoria do Senado
A proposta é de autoria do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês de março.
De acordo com o relator do PL, o deputado Zacharias Calil (União-GO), a medida tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos, especialmente em cidades do interior.
Regras sanitárias e funcionamento
A farmácia poderá operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento já licenciado.
Em qualquer caso, deverá cumprir integralmente as exigências sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais.
Também deverá atender a critérios técnicos de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos.
Será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, responsável pela dispensação e orientação aos consumidores.
Medicamentos controlados e restrições de venda
Para medicamentos de controle especial, com retenção de receita, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento.
Como alternativa, o produto poderá ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificada.
O texto também proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, bancadas ou gôndolas fora do espaço destinado à farmácia, exigindo separação funcional completa.
As unidades instaladas em supermercados continuarão sujeitas às regras da Lei 13.021/2014 e da Lei 6.360/1976, que disciplinam a atividade farmacêutica e a vigilância sanitária.
Comércio eletrônico
O projeto permite ainda que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.
