O dia da eleição mobiliza milhões de brasileiros, e a ida às urnas frequentemente coincide com a rotina de quem tem animais de estimação. No entanto, quem planeja votar acompanhado do pet não encontra na legislação eleitoral uma autorização geral para entrar com o animal no local de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelece um direito específico para a entrada de cães e gatos nas seções eleitorais. Já pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia têm o acesso garantido por lei.
O que diz a legislação sobre pets nos locais de votação
Não existe atualmente uma norma federal eleitoral que assegure aos eleitores em geral o direito de entrar nos locais de votação acompanhados de animais de estimação. A legislação eleitoral estabelece regras para garantir o funcionamento das seções, a ordem durante a votação e o sigilo do voto, mas não prevê uma autorização específica para a presença de pets comuns.
A ausência de uma regra que garanta esse acesso também não significa que exista uma proibição eleitoral expressa para todos os animais de estimação. Na prática, o funcionamento das seções deve observar as orientações da Justiça Eleitoral e as condições necessárias para garantir a regularidade da votação.
Por isso, quem pretende comparecer às urnas acompanhado de um animal pode encontrar restrições no local, especialmente caso a presença do pet comprometa o fluxo de eleitores, a organização da seção ou o andamento dos trabalhos eleitorais.
Por que existe uma proposta para mudar a regra
A ausência de uma previsão específica levou o tema ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei 4430/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Eleitoral para permitir o acesso de eleitores acompanhados de animais de estimação aos locais de votação, conforme condições a serem regulamentadas pelo TSE.
A proposta ainda não alterou a legislação. Enquanto o projeto estiver em tramitação, portanto, não existe um direito eleitoral geral que permita ao eleitor entrar na seção acompanhado de seu cachorro ou gato.
Cães-guia têm tratamento diferente
A situação é diferente para os cães-guia. A Lei nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. A norma é regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006.
O direito também se aplica aos locais de votação. Nesse caso, o cão-guia não deve ser tratado como um animal de estimação levado pelo eleitor, mas como um recurso de acessibilidade necessário para garantir a autonomia e a locomoção da pessoa com deficiência visual.
A Justiça Eleitoral também possui orientações de acessibilidade para os locais de votação, incluindo procedimentos relacionados ao atendimento de eleitores que utilizam cão-guia.
O que é permitido e o que não é
O eleitor pode levar cachorro para o local de votação?
Não existe uma norma eleitoral que garanta ao eleitor o direito de entrar na seção acompanhado de um animal de estimação. Também não há uma proibição eleitoral geral expressa para pets comuns. Por isso, a presença do animal deve respeitar as condições de funcionamento e organização do local de votação e as orientações da Justiça Eleitoral.
O eleitor pode ser impedido de entrar com o animal?
Como não existe direito geral assegurado para a entrada de pets comuns, o eleitor pode encontrar restrições no local caso a presença do animal seja considerada incompatível com o funcionamento da seção ou com a organização da votação. A orientação mais segura é evitar levar o animal quando não houver necessidade.
E se for um cão-guia?
Nesse caso, a situação é diferente. A Lei nº 11.126/2005 garante o acesso e a permanência de cães-guia junto às pessoas com deficiência visual em estabelecimentos de uso coletivo, o que inclui os locais de votação. O animal é reconhecido como instrumento de acessibilidade e não pode ser tratado como um pet levado ao local por conveniência.
Existe algum projeto para permitir pets nas eleições?
Sim. O PL 4430/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe modificar o Código Eleitoral para regulamentar o acesso de eleitores acompanhados de animais de estimação aos locais de votação. Até que haja eventual mudança na legislação, a proposta não produz alteração nas regras atualmente aplicadas.
A legislação eleitoral, portanto, diferencia a presença de animais de estimação da utilização de cães-guia como recurso de acessibilidade. Para pets comuns, não há atualmente uma garantia legal geral de entrada nas seções eleitorais. Já para cães-guia, o acesso é assegurado pela legislação de proteção às pessoas com deficiência.
