O que é crime de boca de urna no dia da eleição e as punições da lei

Prática é proibida durante a votação e pode resultar em detenção e multa; veja o que pode e não pode fazer no dia da eleição

Boca de urna é proibida durante o dia da votação e pode resultar em detenção e multa - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A tentativa de convencer cidadãos nos arredores das seções eleitorais é uma das condutas proibidas pela legislação eleitoral.

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Para entender na prática o que é crime de boca de urna no dia da eleição, é necessário observar as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A legislação busca impedir a abordagem de eleitores durante a votação e estabelece punições para quem descumprir as regras.

A herança do coronelismo e a blindagem do voto

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o dia da votação e diferencia a atividade de campanha da manifestação individual do eleitor.

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A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe a arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A norma também estabelece outras condutas proibidas durante o dia da eleição.

A regra não impede, porém, que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política, desde que isso seja feito de forma silenciosa e sem tentativa de convencer outras pessoas.

A fronteira entre o assédio e a liberdade de expressão

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, incluindo o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, além de camisetas que demonstrem a preferência política.

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A situação é diferente quando há tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.

A abordagem de eleitores para pedir votos, a distribuição de material de campanha e outras formas de propaganda durante a votação são proibidas.

Também não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, quando caracterizada como manifestação coletiva.

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O cerco dos tribunais e a fiscalização nas redes sociais

A fiscalização das regras eleitorais envolve a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança responsáveis pelo atendimento das ocorrências durante o pleito.

Situações de possível boca de urna podem ser comunicadas às autoridades. Quando houver flagrante, a ocorrência pode resultar na condução do suspeito para registro e apuração.

As regras também se aplicam à propaganda eleitoral na internet.

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No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de propaganda.

Conteúdos de propaganda publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam objeto de novas ações de impulsionamento ou outras práticas proibidas pela legislação.

O eleitor também pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.

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Nas Eleições 2026, a ferramenta permite anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos às denúncias.

Limites de horário, santinhos e penalidades do pleito

Até que horas é permitida a entrega de santinhos nas ruas?

A distribuição de material gráfico de propaganda eleitoral pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

No primeiro turno das Eleições 2026, o prazo terminou às 22h de sábado (3/10).

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No domingo (4/10), a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha é proibida.

O que acontece com os santinhos jogados na rua de madrugada?

O chamado derrame de santinhos, quando materiais de propaganda são espalhados nas proximidades dos locais de votação ou nas vias próximas, é uma prática proibida.

A responsabilização de candidatos, partidos ou outras pessoas depende da apuração das circunstâncias do caso, inclusive para verificar autoria e eventual conhecimento ou participação dos envolvidos.

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Quais são as punições para quem é pego fazendo boca de urna?

A boca de urna é crime previsto no artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997.

A pena é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A multa prevista fica entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

A mesma previsão alcança outras condutas proibidas no dia da eleição, como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.

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A legislação também estabelece outras regras para a propaganda eleitoral no dia da votação, que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores.