A tentativa de convencer cidadãos nos arredores das seções eleitorais é uma das condutas proibidas pela legislação eleitoral.
Para entender na prática o que é crime de boca de urna no dia da eleição, é necessário observar as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação busca impedir a abordagem de eleitores durante a votação e estabelece punições para quem descumprir as regras.
A herança do coronelismo e a blindagem do voto
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o dia da votação e diferencia a atividade de campanha da manifestação individual do eleitor.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe a arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A norma também estabelece outras condutas proibidas durante o dia da eleição.
A regra não impede, porém, que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política, desde que isso seja feito de forma silenciosa e sem tentativa de convencer outras pessoas.
A fronteira entre o assédio e a liberdade de expressão
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, incluindo o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, além de camisetas que demonstrem a preferência política.
A situação é diferente quando há tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.
A abordagem de eleitores para pedir votos, a distribuição de material de campanha e outras formas de propaganda durante a votação são proibidas.
Também não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, quando caracterizada como manifestação coletiva.
O cerco dos tribunais e a fiscalização nas redes sociais
A fiscalização das regras eleitorais envolve a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança responsáveis pelo atendimento das ocorrências durante o pleito.
Situações de possível boca de urna podem ser comunicadas às autoridades. Quando houver flagrante, a ocorrência pode resultar na condução do suspeito para registro e apuração.
As regras também se aplicam à propaganda eleitoral na internet.
No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de propaganda.
Conteúdos de propaganda publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam objeto de novas ações de impulsionamento ou outras práticas proibidas pela legislação.
O eleitor também pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral que recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.
Nas Eleições 2026, a ferramenta permite anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos às denúncias.
Limites de horário, santinhos e penalidades do pleito
Até que horas é permitida a entrega de santinhos nas ruas?
A distribuição de material gráfico de propaganda eleitoral pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
No primeiro turno das Eleições 2026, o prazo terminou às 22h de sábado (3/10).
No domingo (4/10), a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha é proibida.
O que acontece com os santinhos jogados na rua de madrugada?
O chamado derrame de santinhos, quando materiais de propaganda são espalhados nas proximidades dos locais de votação ou nas vias próximas, é uma prática proibida.
A responsabilização de candidatos, partidos ou outras pessoas depende da apuração das circunstâncias do caso, inclusive para verificar autoria e eventual conhecimento ou participação dos envolvidos.
Quais são as punições para quem é pego fazendo boca de urna?
A boca de urna é crime previsto no artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997.
A pena é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A multa prevista fica entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A mesma previsão alcança outras condutas proibidas no dia da eleição, como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.
A legislação também estabelece outras regras para a propaganda eleitoral no dia da votação, que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores.
