O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) votou na manhã deste domingo (4/10) na Escola Estadual Delfim Moreira, no centro de Araxá, em Minas Gerais. Porém, o que chamou atenção foi o fato do político levar o celular para a cabine de votação. A prática é proibida pela legislação eleitoral.
Imagens do momento mostram Zema aparentemente consultando o aparelho como apoio para digitar os números dos candidatos. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel para a cabine, mas não o celular.
O aparelho pode ser utilizado apenas no momento da identificação do eleitor pelos mesários, para apresentar o e-Título ou outro documento digital. Depois da conferência, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa, sendo devolvido após a votação.
O que diz a regra eleitoral
A proibição está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições e também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e equipamentos de radiocomunicação.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que se recusar a entregar esses aparelhos não pode votar. Nessa situação, o presidente da mesa deve registrar a ocorrência em ata e pode acionar a força policial, se necessário.
Após votar, Zema deve seguir para Belo Horizonte, onde acompanhará a apuração das eleições.
