Pode votar com título suspenso? Veja como consultar se está apto a votar

Ferramenta de consulta é válida tanto para quem mora no Brasil quanto para quem vive no exterior

Muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre sua condição perante à Justiça Eleitoral

Muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre sua condição perante à Justiça Eleitoral | Tomaz Silva/Agência Brasil

As eleições 2024 ocorrem neste domingo (6/10), mas nem todos os cidadãos estão aptos a votar. Isso porque, parte dos eleitores pode estar com seus documentos suspensos ou cancelados. Entenda mais sobre cada um desses casos.

A seguir, a Gazeta explica como verificar se há alguma pendência no título eleitoral e informações para regularização do documento.

Como verificar a situação do título

Consultar a situação do seu título de eleitor é bem simples. Basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba “Autoatendimento Eleitoral”.

Logo após, o eleitor precisa informar o número do título, o CPF ou o nome completo na opção “Consultar Situação Eleitoral”. Após a inserção dos dados, o sistema irá informar se o documento está apto para a eleição.

Confira a seguir as três diferentes situações em que o título eleitoral pode se enquadrar.

Regular

Caso apareça que sua situação está regular, significa que o título de eleitor está disponível, ou seja, você poderá votar sem nenhum tipo de restrição. 

No site do TSE também será possível solicitar a transferência, revisão ou a emissão da segunda via do documento.

Cancelado

Caso a condição do seu título seja de “cancelado”, significa que o mesmo está indisponível para voto e apenas estará habilitado para efetuar a transferência ou revisão.

O título é cancelado pelos motivos de ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa, ou não comparecimento à revisão do eleitorado do município onde o eleitor vota.

Suspenso

Caso o título esteja suspenso, o eleitor ou eleitora também será impedido de votar. A suspensão ocorre caso de prestação de serviço militar, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (caso não tenha mais recursos) entre outros.