Quem pretende fotografar ou filmar a tela da urna eletrônica durante a votação precisa saber que a prática é proibida pela legislação eleitoral. Nas Eleições 2026, o eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar sua escolha.
A regra vale mesmo que o aparelho esteja desligado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.
A proibição está relacionada ao sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal. A Justiça Eleitoral considera que permitir o registro da escolha poderia abrir espaço para constrangimento, coação e outras formas de pressão sobre o eleitor.
Por isso, a regra não se limita ao celular. A regulamentação das Eleições 2026 também inclui máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo da votação.
Por que não é permitido fotografar o próprio voto?
A impossibilidade de registrar a escolha busca garantir que o eleitor possa votar sem precisar provar para outra pessoa em quem apertou o botão na urna.
Esse aspecto é especialmente importante porque uma fotografia ou gravação poderia ser utilizada como comprovação de um voto. O próprio TSE relaciona a proibição à necessidade de preservar a liberdade de escolha e evitar situações como a compra de votos, na qual alguém poderia exigir uma “prova” da opção feita pelo eleitor.
O sigilo, portanto, funciona como uma proteção para o próprio cidadão. Ao não permitir que o voto seja documentado, a Justiça Eleitoral dificulta que terceiros possam conferir ou cobrar determinada escolha.
O que acontece se o eleitor levar o celular para a cabine?
O celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas não pode acompanhar o eleitor até a urna. Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora.
A regra também vale para quem utiliza o celular para apresentar um documento digital. Se o eleitor usar o e-Título para identificação, por exemplo, deverá deixar o aparelho no local destinado à guarda de pertences antes de votar.
Nas Eleições 2026, a regulamentação determina que os equipamentos permaneçam em local próprio, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. Depois da votação, o aparelho é devolvido.
E se a pessoa se recusar a entregar o celular?
A recusa pode impedir o eleitor de votar naquele momento. Conforme as regras estabelecidas pelo TSE para 2026, se a pessoa não quiser entregar o aparelho ou outro equipamento proibido, a mesa receptora deve registrar a ocorrência em ata e, se necessário, acionar a força policial.
A norma determina que o eleitor não seja autorizado a votar enquanto não cumprir a regra de deixar o equipamento no local destinado à guarda.
E se o eleitor conseguir tirar uma foto da urna?
Além da proibição de portar o aparelho na cabine, fotografar ou filmar a própria escolha pode configurar violação do sigilo do voto.
O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena prevista é de detenção de até dois anos.
Isso significa que a regra não deve ser tratada apenas como uma orientação da Justiça Eleitoral. O sigilo do voto é protegido pela legislação e a sua violação pode gerar consequências na esfera criminal.
A situação concreta, porém, depende da apuração pelas autoridades e das circunstâncias do caso. Não é correto afirmar que toda pessoa que aparece com um celular na seção será automaticamente presa: existe uma diferença entre portar o aparelho na seção, recusar-se a deixá-lo com os mesários e efetivamente registrar ou tentar registrar a escolha.
Relógio, câmera e outros aparelhos também são proibidos?
Sim. A regra não foi criada exclusivamente para os smartphones.
Para as Eleições 2026, o TSE considera proibido na cabine qualquer equipamento que possa, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Isso inclui celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação.
A definição é propositalmente abrangente para acompanhar diferentes tecnologias. O ponto central não é o formato do equipamento, mas sua capacidade de comprometer o sigilo do voto.
Como lembrar os números dos candidatos sem usar o celular?
A alternativa permitida pela Justiça Eleitoral é a cola eleitoral de papel.
O eleitor pode levar uma anotação com os números das candidaturas para consultar dentro da cabine. O TSE, inclusive, recomenda preparar a colinha antes de sair de casa para facilitar a votação e evitar que a pessoa dependa da memória.
Para as Eleições 2026, o tribunal disponibiliza um modelo de cola eleitoral que segue a ordem em que os cargos aparecem na urna. A anotação pode ser manuscrita ou impressa e deve ser levada em papel.
O recurso também ajuda a tornar a votação mais rápida, já que o eleitor não precisa consultar o celular para lembrar os números.
O que está proibido e o que é permitido na cabine?
Não é permitido:
- celular;
- máquina fotográfica;
- filmadora;
- equipamento de radiocomunicação;
- qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
É permitido:
- levar uma cola eleitoral de papel com os números das candidaturas;
- consultar essa anotação durante a votação.
A orientação vale para as Eleições 2026 e tem como objetivo preservar o caráter secreto da escolha.
Por que o sigilo do voto é tão importante?
A proibição de fotografar ou filmar a urna está diretamente ligada a uma das garantias fundamentais do sistema eleitoral brasileiro: o voto secreto.
Sem essa proteção, uma pessoa poderia ser pressionada a demonstrar que votou de determinada maneira. A exigência de uma fotografia ou vídeo poderia transformar uma escolha que deveria ser privada em algo verificável por terceiros.
Por isso, a Justiça Eleitoral mantém regras específicas para impedir que equipamentos de registro cheguem à cabine. Nas Eleições 2026, a orientação é simples: o celular fica com os pertences, e a colinha de papel pode acompanhar o eleitor até a urna.
