Tramitando em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3317/26 pode encurtar o caminho para virar lei e beneficiar milhares de aposentados.
O texto confere isenção do Imposto de Renda para pessoas com sequelas neurológicas permanentes, como perda de fala, memória ou mobilidade. Por avançar sem a necessidade de votação no Plenário, a matéria agora segue para análise direta das comissões de Finanças (CFT), de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Correção de vácuo legal na capital federal
A mobilização no Congresso busca preencher uma lacuna histórica na legislação tributária. Atualmente, a lei ampara diagnósticos como Parkinson ou neoplasia maligna, mas deixava sem cobertura direta sequelas decorrentes de acidentes e derrames.
A proposta estende a isenção fiscal mesmo quando o diagnóstico ocorre após a concessão da aposentadoria. O autor da medida, deputado Dr. Frederico (PL-MG) enfatiza a necessidade de equiparação:
“Essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas”.
Exigência do laudo técnico do SUS ou serviço oficial
Apesar do trâmite político mais ágil, a concessão do direito manterá rigor técnico. Para obter o benefício e evitar negativas da Receita Federal, o aposentado precisará apresentar laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou municípios (como o SUS), comprovando o quadro definitivo.
O objetivo é garantir segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. A medida foca em perdas graves que comprometem a autonomia e a regulação emocional do cidadão.
Próximas etapas da votação no Poder Legislativo
Após a análise e aprovação na CFT e na CCJC, abre-se o prazo regimental para eventuais recursos de parlamentares. Caso não haja pedido para análise no Plenário da Câmara, a matéria segue diretamente para o Senado Federal.
Se for confirmada pelos senadores sem alterações no texto, a proposta seguirá para a mesa da Presidência da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União.












