STF retoma julgamento do golpe nesta quinta; voto de Cármen Lúcia pode influenciar resultado

Quarto voto da ministra pode ser decisivo para condenação dos réus na Primeira Turma do STF

Manifestação de Cármen Lúcia poderá influenciar o entendimento da Corte em relação aos demais réus

Manifestação de Cármen Lúcia poderá influenciar o entendimento da Corte em relação aos demais réus | Tânia Rêgo/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta nesta quinta-feira (11/9), a partir das 14h, o quarto voto no julgamento que analisa a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados na tentativa de golpe de Estado de 2022.

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Com os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, já há maioria formada pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, ambos acusados do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A manifestação de Cármen Lúcia poderá influenciar o entendimento da Corte em relação aos demais réus.

As penas ainda não foram definidas. Moraes sugeriu a soma das punições, enquanto Dino defende que as penas sejam proporcionais ao grau de envolvimento de cada réu.

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O ministro Luiz Fux apresentou voto parcialmente divergente, propondo a absolvição parcial ou total de alguns dos acusados. No caso de Jair Bolsonaro, concluiu que não há provas suficientes para a condenação.

Nova sessão

Na sessão desta quinta-feira, a Primeira Turma do STF ouvirá o voto da ministra Cármen Lúcia, a única mulher entre os integrantes do colegiado e a magistrada com mais tempo de atuação na Corte.

Na semana passada, Cármen Lúcia chamou a atenção durante os debates ao questionar o advogado Andrew Fernandes, representante do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, sobre a conduta de seu cliente na tentativa de golpe.

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Fernandes afirmou que Nogueira tentou impedir medidas extremas do ex-presidente. A ministra rebateu: “Demover de quê?” O advogado respondeu: “De qualquer medida de exceção.”

Após o posicionamento de Cármen Lúcia, será apresentado o último voto da Primeira Turma, do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Decisão pós-voto

A decisão sobre condenação ou absolvição será tomada por maioria de votos.

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Divergências parciais podem ocorrer, como sugestões de penas diferentes ou condenações apenas para alguns crimes. Também é possível haver divergência total, quando um ministro vota contra o relator em relação a todos os réus.

Definição da pena

Em caso de condenação, o tempo de pena será definido em três fases:

  1. Fixação da pena-base;

  2. Avaliação de circunstâncias que atenuam ou agravam a punição;

  3. Verificação de causas legais de aumento ou diminuição da pena.

Quem são os réus

O julgamento envolve oito réus:

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  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Sete deles respondem por cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Participação em organização criminosa armada
  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois desses crimes, por decisão da Câmara dos Deputados.

Crimes analisados

Organização criminosa armada: participação em grupo estruturado com uso de armas para cometer crimes;

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o Estado de Direito por meio de violência ou grave ameaça;
  • Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído com uso de violência ou grave ameaça;
  • Dano qualificado: destruição ou deterioração de patrimônio da União com prejuízo considerável;
  • Deterioração de patrimônio tombado: dano a bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.