A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta nesta quinta-feira (11/9), a partir das 14h, o quarto voto no julgamento que analisa a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados na tentativa de golpe de Estado de 2022.
Com os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, já há maioria formada pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, ambos acusados do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A manifestação de Cármen Lúcia poderá influenciar o entendimento da Corte em relação aos demais réus.
As penas ainda não foram definidas. Moraes sugeriu a soma das punições, enquanto Dino defende que as penas sejam proporcionais ao grau de envolvimento de cada réu.
O ministro Luiz Fux apresentou voto parcialmente divergente, propondo a absolvição parcial ou total de alguns dos acusados. No caso de Jair Bolsonaro, concluiu que não há provas suficientes para a condenação.
Nova sessão
Na sessão desta quinta-feira, a Primeira Turma do STF ouvirá o voto da ministra Cármen Lúcia, a única mulher entre os integrantes do colegiado e a magistrada com mais tempo de atuação na Corte.
Na semana passada, Cármen Lúcia chamou a atenção durante os debates ao questionar o advogado Andrew Fernandes, representante do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, sobre a conduta de seu cliente na tentativa de golpe.
Fernandes afirmou que Nogueira tentou impedir medidas extremas do ex-presidente. A ministra rebateu: “Demover de quê?” O advogado respondeu: “De qualquer medida de exceção.”
Após o posicionamento de Cármen Lúcia, será apresentado o último voto da Primeira Turma, do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Decisão pós-voto
A decisão sobre condenação ou absolvição será tomada por maioria de votos.
Divergências parciais podem ocorrer, como sugestões de penas diferentes ou condenações apenas para alguns crimes. Também é possível haver divergência total, quando um ministro vota contra o relator em relação a todos os réus.
Definição da pena
Em caso de condenação, o tempo de pena será definido em três fases:
-
Fixação da pena-base;
-
Avaliação de circunstâncias que atenuam ou agravam a punição;
-
Verificação de causas legais de aumento ou diminuição da pena.
Quem são os réus
O julgamento envolve oito réus:
-
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
-
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
-
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
-
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
-
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
-
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
-
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
-
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Sete deles respondem por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Participação em organização criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois desses crimes, por decisão da Câmara dos Deputados.
Crimes analisados
Organização criminosa armada: participação em grupo estruturado com uso de armas para cometer crimes;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o Estado de Direito por meio de violência ou grave ameaça;
- Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído com uso de violência ou grave ameaça;
- Dano qualificado: destruição ou deterioração de patrimônio da União com prejuízo considerável;
- Deterioração de patrimônio tombado: dano a bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
