O cumprimento da cota de gênero nas eleições deste ano está sob o monitoramento minucioso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das cortes de Justiça. Longe de ser apenas uma exigência formal de preenchimento de vagas, a regra tornou-se um dos principais alvos de litígios jurídicos no país. Segundo a diretriz, os partidos precisam preencher ao menos 30% das vagas de registro de candidatura com mulheres.
O foco das autoridades está em identificar e punir a fraude na cota de gênero por meio do registro de candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como candidaturas “laranjas”, criadas apenas para cumprir artificialmente a exigência legal de 30%.
Os indícios que configuram a fraude eleitoral
Para identificar se uma mulher foi registrada apenas para simular o cumprimento da cota, a Justiça Eleitoral analisa uma série de padrões comportamentais e financeiros durante a campanha.
Entre os indícios mais comuns que levam à abertura de investigações estão a votação zerada ou com números insignificantes de votos, a ausência total de movimentação financeira nas prestações de contas de campanha e a falta de atos práticos de propaganda, como santinhos, vídeos em redes sociais ou participação em atos de rua.
Outro fator que acende o alerta dos procuradores eleitorais ocorre quando o relatório financeiro da candidata aponta que ela repassou suas verbas ou doações para impulsionar a campanha de um candidato homem, sem gastar nada com a própria postulação.
A exigência do cumprimento da cota vale somente para eleições proporcionais, como é o caso da disputa para deputado federal, estadual e distrital em 2026. Nesse sistema, a distribuição das cadeiras considera não apenas a votação individual de cada candidato, mas também o desempenho do partido ou federação.
Nos cargos majoritários (presidência, governo dos estados e Senado) a cota não se aplica, uma vez que a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos.
Punição máxima: a cassação de mandatos de toda a nominata
As consequências para os partidos que tentam contornar a lei de cotas tornaram-se devastadoras nos últimos pleitos após a consolidação da jurisprudência do TSE. Quando uma fraude na cota de gênero é comprovada judicialmente, a penalidade não se limita à candidata fictícia de forma isolada.
A Justiça Eleitoral determina a anulação de todos os votos recebidos por aquele partido ou federação na disputa proporcional.
Na prática, a comprovação da fraude resulta na perda imediata do mandato de todos os vereadores eleitos pela legenda, mesmo daqueles puxadores de voto que não tiveram participação direta no esquema.
Os envolvidos na fraude e os dirigentes partidários responsáveis pela nominata respondem por abuso de poder político e fraude ao processo eleitoral, enfrentando penas que incluem a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Nas eleições municipais de 2024, o TSE recebeu 463.394 pedidos de registro de candidatura. Desse total, 66% eram de homens (304.344) e 34% de mulheres (159.005). No resultado final, 742 mulheres foram eleitas prefeitas e 10.576 vereadoras.
