Cotas de gênero: entenda o que é, e como o esquema pode cassar políticos eleitos

Uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a lei pode anular os votos de toda a chapa partidária e derrubar vereadores eleitos.

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A fiscalização rigorosa sobre o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas visa coibir fraudes que impactam o resultado final dos pleitos proporcionais. Foto: Divulgação

O cumprimento da cota de gênero nas eleições deste ano está sob o monitoramento minucioso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das cortes de Justiça. Longe de ser apenas uma exigência formal de preenchimento de vagas, a regra tornou-se um dos principais alvos de litígios jurídicos no país. Segundo a diretriz, os partidos precisam preencher ao menos 30% das vagas de registro de candidatura com mulheres.

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O foco das autoridades está em identificar e punir a fraude na cota de gênero por meio do registro de candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como candidaturas “laranjas”, criadas apenas para cumprir artificialmente a exigência legal de 30%.

Os indícios que configuram a fraude eleitoral

Para identificar se uma mulher foi registrada apenas para simular o cumprimento da cota, a Justiça Eleitoral analisa uma série de padrões comportamentais e financeiros durante a campanha.

Entre os indícios mais comuns que levam à abertura de investigações estão a votação zerada ou com números insignificantes de votos, a ausência total de movimentação financeira nas prestações de contas de campanha e a falta de atos práticos de propaganda, como santinhos, vídeos em redes sociais ou participação em atos de rua.

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Outro fator que acende o alerta dos procuradores eleitorais ocorre quando o relatório financeiro da candidata aponta que ela repassou suas verbas ou doações para impulsionar a campanha de um candidato homem, sem gastar nada com a própria postulação.

A exigência do cumprimento da cota vale somente para eleições proporcionais, como é o caso da disputa para deputado federal, estadual e distrital em 2026. Nesse sistema, a distribuição das cadeiras considera não apenas a votação individual de cada candidato, mas também o desempenho do partido ou federação.

Nos cargos majoritários (presidência, governo dos estados e Senado) a cota não se aplica, uma vez que a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos.

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Punição máxima: a cassação de mandatos de toda a nominata

As consequências para os partidos que tentam contornar a lei de cotas tornaram-se devastadoras nos últimos pleitos após a consolidação da jurisprudência do TSE. Quando uma fraude na cota de gênero é comprovada judicialmente, a penalidade não se limita à candidata fictícia de forma isolada.

A Justiça Eleitoral determina a anulação de todos os votos recebidos por aquele partido ou federação na disputa proporcional.

Na prática, a comprovação da fraude resulta na perda imediata do mandato de todos os vereadores eleitos pela legenda, mesmo daqueles puxadores de voto que não tiveram participação direta no esquema.

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Os envolvidos na fraude e os dirigentes partidários responsáveis pela nominata respondem por abuso de poder político e fraude ao processo eleitoral, enfrentando penas que incluem a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE recebeu 463.394 pedidos de registro de candidatura. Desse total, 66% eram de homens (304.344) e 34% de mulheres (159.005). No resultado final, 742 mulheres foram eleitas prefeitas e 10.576 vereadoras.