O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um marco decisivo para a estrutura de financiamento das campanhas políticas no Brasil. Em julgamento finalizado em plenário, a Corte validou as regras que determinam a destinação de no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A regra está prevista na Emenda Constitucional (EC) 133/2024 e teve como relator o ministro do STF Cristiano Zanin, que disse que a consolidação da emenda é apenas o começo.
“A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, pontuou Zanin.
Os questionamentos da norma
A norma foi questionada por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma movida pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas ADI 7706, e a segunda pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ADI 7707.
O principal argumento de ambas é de que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. A ação também pedia que fosse fixado o mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a reparação histórica de desigualdades.
O ministro Cristiano Zanin rechaçou a questão em seu voto, argumentando que a corte do supremo tribunal deve julgar a constitucionalidade da norma, e não uma definição sobre porcentagem.
Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os demais ministros, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores.




