Mobilidade por cima da lei

Os patinetes elétricos não são mais novidade na cidade de São Paulo. Eles começaram a dominar avenidas importantes da Capital desde agosto do ano passado, mas nos últimos dias estão no centro de uma grande polêmica.

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Em uma cidade como São Paulo, onde a mobilidade urbana é um desafio, é tentador usar um meio de transporte rápido, barato e que está disponível para o uso imediato bem em frente ao seu trabalho ou residência. Desta maneira, em pouco tempo, as ciclofaixas de avenidas como a Faria Lima, Berrini e Paulista ficaram abarrotadas de patinetes.

Com tanta gente utilizando o modal, não demorou para acontecerem os acidentes. Começaram a pipocar nas redes sociais vídeos e notícias de atropelamentos e outras ocorrências com o veículo, e o poder público reagiu. A Prefeitura de São Paulo exigiu que as empresas obrigassem os usuários a usar equipamentos de segurança como o capacete e estipulou multa no caso do descumprimento. Essa penalidade seria aplicada às empresas e repassada aos usuários.

Acontece que as empresas não têm como obrigar os usuários a utilizarem os capacetes e teriam que investir muito dinheiro para disponibilizar junto com o patinete o equipamento de segurança obrigatório. Só assim não perderiam clientes que deixariam de utilizar o serviço por não ter a proteção e com medo de serem multados.

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As empresas alegam que estão amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro que não obriga o uso de capacete para este tipo de veículo. Na sexta-feira, a Justiça deu o ganho de causa para a Grow e autorizou o uso dos patinetes sem o equipamento, mas a prefeitura diz que a empresa está fora da lei porque não realizou o cadastramento exigido e recolheu equipamentos das ruas.

A polêmica não é exclusiva do Brasil, porque o modelo de transporte alternativo é relativamente novo para as grandes metrópoles. Paris, por exemplo, proíbe os patinetes em calçadas e Nova York proibiu o veículo até que uma regulamentação especifica seja aprovada.

A Grow alega que o decreto da prefeitura “cria obrigações e restrições severas”, e, como consequência, as operações seriam “potencialmente inviabilizadas”. O decreto estipula por exemplo que os patinetes podem andar além das ciclovias, em ruas com limite até 40km/h (com velocidade máxima do patinete a 20kh/h) e que as empresas teriam que fornecer o número de acidentes periodicamente. Como toda novidade tecnológica é comum que haja conflito, mas para além do novo e do prático, é preciso cumprir regras e garantir em primeiro lugar a segurança das pessoas. Ter novas opções de mobilidade é importante, mas não dá pra ser útil e fora da lei.