Idosos têm direito a passagem gratuita em viagens interestaduais; veja como solicitar

Idosos com 60 anos ou mais e baixa renda têm direito a passagens gratuitas ou desconto em viagens; veja regras, documentos e como solicitar

Programas de fidelidade podem transformar uma simples viagem em uma experiência cheia de benefícios (Foto: Pexels)

Solicitação deve ser feita diretamente à empresa transportadora, com antecedência mínima prevista na regulamentação do transporte interestadual. Foto: Pexels

Viajar para visitar familiares, buscar atendimento médico ou simplesmente conhecer novos lugares não deve ser um privilégio inacessível para quem envelheceu.

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Por isso, a legislação brasileira garante às pessoas idosas de baixa renda o direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual.

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O benefício está previsto no artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

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Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

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Muitas pessoas desconhecem que esse direito vale para viagens entre estados, realizadas por ônibus convencionais, embarcações e determinados serviços ferroviários interestaduais.

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A regulamentação estabelece que as empresas são obrigadas a reservar os assentos gratuitos e emitir o chamado “Bilhete de Viagem do Idoso”.

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Para obter o benefício, o interessado deve apresentar (1) documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 60 anos e (2) comprovante de renda de até dois salários-mínimos.

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A solicitação deve ser feita diretamente à empresa transportadora, com antecedência mínima prevista na regulamentação do transporte interestadual – Decreto nº 5.934/2006, que determina que a reserva da vaga gratuita deve ser solicitada com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

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Na prática, recomenda-se que a solicitação seja feita com alguns dias de antecedência, especialmente em períodos de grande procura, como feriados e férias escolares. Isso aumenta as chances de obtenção de uma das duas vagas gratuitas reservadas por veículo.

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Atendimento no guichê

Atenção!! Muitas empresas exigem que o idoso compareça ao guichê para emissão do Bilhete de Viagem do Idoso.

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Eventuais exigências excessivas como demora injustificada ou negativa sem comprovação de ocupação das vagas podem configurar descumprimento do art. 40 do Estatuto da Pessoa Idosa e sujeitar a transportadora à fiscalização dos órgãos competentes, especialmente quando houver prática reiterada da empresa.

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Por isso é importante guardar protocolos, comprovantes de atendimento, esses documentos podem ser utilizados em reclamações perante a ANTT – responsável pela fiscalização do transporte rodoviário interestadual de passageiros; Procon de sua cidade, Defensoria Pública, Ministério Público e Juizado Especial Cível, quando houver prejuízo ou descumprimento do direito.

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Havendo suspeita de recusa injustificada, o consumidor pode: solicitar protocolo formal da negativa; pedir documento ou declaração informando que as duas vagas gratuitas foram efetivamente ocupadas; requerer informação sobre a data e horário em que as vagas foram reservadas; registrar reclamação nos órgãos competentes como acima indicado.

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O Estatuto da Pessoa Idosa foi criado justamente para promover inclusão, dignidade e respeito.

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Negar ou dificultar um benefício garantido em lei significa impedir que milhares de brasileiros exerçam seu direito de ir e vir.

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Mais do que uma passagem gratuita, trata-se de assegurar cidadania a quem já contribuiu durante toda uma vida para a construção do País.