O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira duas ações que contestam os novos critérios para a compra de carro PcD com isenção de impostos. As regras, fixadas pela Lei Complementar 214/25 dentro da regulamentação da reforma tributária, mudam as exigências para o benefício. O julgamento opõe entidades de assistência social e a Advocacia-Geral da União (AGU).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790 têm como relator o ministro Alexandre de Moraes. O ponto central do questionamento na Corte são os filtros clínicos para o acesso à alíquota zero do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A lei atual restringe o direito a perfis específicos de diagnóstico médico.
Julgamento no STF
Entidades como o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) apontam que a divisão exclui quem possui diagnóstico de espectro autista nível 1, já que o texto limita o direito aos níveis 2 e 3. Para as associações, a norma contraria a Convenção da ONU sobre o tema. O argumento é que a análise deveria focar nas barreiras diárias de mobilidade. O debate dialoga com outras frentes jurídicas sobre a garantia de direitos e identidade nacional para pessoas com deficiência.
Regras para isenção
Outro impacto direto envolve a exigência de adaptações específicas nos veículos para motoristas habilitados. A nova regra determina que os automóveis passem por modificações que não estejam disponíveis para o público geral. Setores de defesa alertam que isso inviabiliza o teto do benefício para quem depende apenas de itens de fábrica, como câmbio automático ou direção elétrica.
Além das exigências técnicas, a reforma estendeu de três para quatro anos o tempo mínimo de permanência com o automóvel antes de uma nova compra. A mudança gera críticas por estabelecer um prazo maior que o aplicado a motoristas profissionais, que mantiveram o intervalo de dois anos para a renovação da frota com desoneração.
Defesa do governo
Por sua vez, a AGU defende a constitucionalidade das medidas aprovadas pelo Congresso Nacional. O argumento do governo federal é que o parlamento tem competência para fixar as regras de regimes fiscais específicos. A União nega que ocorra retrocesso social, alegando que o IBS e a CBS são tributos novos e sem correspondência direta com o modelo anterior.
A equipe econômica reforça que o teto de 200 mil reais amplia as opções de modelos no mercado, embora o desconto real fique limitado à faixa de 70 mil reais. Diante das restrições de preço e de perfil clínico, os consumidores buscam alternativas viáveis no mercado, avaliando as opções de melhores carros para pessoas PcD que se enquadrem nos limites da lei.
Próximos passos
O andamento do caso no Supremo depende da liberação dos votos do ministro relator para a inclusão do mérito na pauta do plenário. Uma eventual decisão favorável às entidades suspenderá os trechos e obrigará o mercado automotivo a retomar o atendimento anterior. Se a posição do governo for mantida, a tendência é que a indústria foque em versões compactas de entrada preparadas para adaptações pós-venda.








