Projeto na Câmara de SP quer proibir anúncio em mochilas de entregadores

CCJ aprova parecer ao projeto que proíbe veiculação de anúncios de apps em motos, bicicletas e mochilas; proposta ainda será analisada por outras comissões

Em julho de 2020, entregadores promoveram greve por melhores condições de trabalho

Em julho de 2020, entregadores promoveram greve por melhores condições de trabalho | Roberto Parizotti/Fotos Públicas

Nesta quarta-feira, foi aprovado na reunião ordinária da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo o parecer de legalidade ao projeto de lei que altera a Lei Cidade Limpa para proibir veiculação de anúncios de aplicativos de entrega (como IFood e Uber Eats) nas bicicletas e motocicletas, além da logomarca em bolsas e mochilas térmicas usadas pelos profissionais.

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De acordo com o texto, passa a ser considerada como anúncio a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços, excluídas desta definição as motocicletas e bicicletas que prestam serviço às empresas de aplicativo de entrega. Além disso, proíbe a instalação de anúncios nestes veículos, incluindo as logomarcas dispostas em bolsas e mochilas térmicas.

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Como comparação, o vereador Mario Covas Neto (Podemos), autor do projeto, lembrou que, quando havia permissão de anúncios em táxis, o valor mensal pago era entre R$ 100 e R$ 140. Se o mesmo valor fosse aplicado no caso em que trata o PL, a cidade poderia ter um incremento de aproximadamente R$ 226 milhões ao orçamento anual. A ideia, segundo o vereador, é que os entregadores possam ser remunerados pela publicidade que carregam. A proposta ainda será analisada por outras comissões e pelo plenário da Câmara.

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Ainda tratando de motofretistas, a Comissão também aprovou parecer de legalidade ao PL 223/2020, que obriga empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete via motocicleta a distribuir gratuitamente máscaras, luvas e álcool em gel aos seus funcionários, em especial àqueles que realizam entregas em residências, para fins de prevenção à infecção e propagação da Covid-19. O autor da proposta é o vereador Quito Formiga (PSDB) e o parecer foi elaborado pelo vereador Rinaldi Digilio (PSL).