Os condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos enfrentarão regras mais rigorosas de circulação em 2026, em Santa Catarina. As novas medidas entraram em vigor no início do ano, após o fim do período de adaptação para mudanças estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram). Em 31 de dezembro de 2026.
Entre as propostas que já estão em vigor está a obrigatoriedade de registro, emplacamento e habilitação para ciclomotores, sob pena de infração gravíssima.
Em caso de descumprimento, o condutor será punido com uma multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
Confira as novas regras e multas para cada veículo
Os donos de ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, com velocidade máxima de até 50 km/h, deverão seguir o mesmo regulamento de veículos motorizados.
Entre as obrigatoriedades estão o registro no Renavam, o emplacamento, licenciamento anual, uso de capacete e CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Novos modelos serão registrados apenas depois da apresentação de um laudo de vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem.
Por outro lado, os ciclomotores antigos poderão ter a circulação interrompida sem a nota fiscal ou a documentação adequada. A circulação sem o cumprimento das novas regras pode gerar infração gravíssima.
Bicicletas elétricas
O regulamento determina que o motor auxiliar tenha potência máxima de 1 kW, funcione quando o condutor pedala, não tenha acelerador e possua uma velocidade máxima de até 32 km/h. Itens de segurança, como luzes dianteira e traseira, campainha, retrovisores e pneus em boas condições, continuam sendo exigidos.
A bicicleta será considerada ciclomotor e terá que seguir as outras regulamentações caso possua acelerador e supere o limite de velocidade estabelecido (32 km/h).
Patinetes elétricos e monociclos
É obrigatório que os veículos não superem os mesmos 32 km/h determinados para as bicicletas elétricas. Caso o limite não seja seguido, será aplicado o mesmo regulamento para veículos leves e ciclomotores.
A velocidade do veículo deve ser reduzida para 6 km/h em áreas com circulação de pedestres. O acesso para rodovias e vias de trânsito é proibido.
Multas
Circular com ciclomotor sem placa, registro, licenciamento ou capacete é infração gravíssima e pode gerar sete pontos na CNH.
Transitar em locais não permitidos é infração média, enquanto circular em calçadas ou ciclovias, sem autorização, pode gerar multa de até R$ 880,41 e sete pontos na CNH.
As novas regras não se aplicam para bicicletas normais e veículos destinados para o uso competitivo e equipamentos voltados para a locomoção de pessoas deficientes.
