Votação sobre porte de maconha no STF segue aberta; veja como votou cada ministro

Foram cinco votos favoráveis pela descriminalização, sendo Toffoli o quarto voto contrário

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O caso é julgado desde 2015 na Suprema Corte | Ahmed Zayan/Unsplash

Nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter válido o artigo da Lei de Drogas sobre porte de drogas para consumo pessoal. O ministro, no entanto, entende que a lei já não aplica sanção penal, apenas medidas socioeducativas.

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O voto do ministro travou o debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, que deve voltar a acontecer na próxima terça-feira.

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No momento, há cinco votos favoráveis pela descriminalização, sendo Toffoli o quarto voto contrário. O caso é julgado desde 2015 na Suprema Corte.

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O que está sendo debatido

O ministro Luis Roberto Barroso, presidente do STF, explicou no início da sessão os pontos a serem debatidos.

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O ato de consumo de drogas, mesmo que para uso pessoal, permanecerá sendo ilícito mesmo que descriminalizado. Ou seja, ainda será contra a lei, independente de qual seja a decisão do Supremo, mas não poderá ser chamado de crime, se os ministros decidirem descriminalizar.

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Os dois pontos analisados na sessão desta quinta foram:

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  • Se o porte vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal;
  • Se será possível definir uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante e qual será a quantidade.

Como votaram os ministros antes de Toffoli

  • Gilmar Mendes (relator)Considerou que não é crime o porte para consumo pessoal, desde que seja entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.
     
  • Edson Fachin – Defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas. Devem ser mantidas como crime a produção e venda da maconha.
     
  • Rosa WeberVotou na linha do relator e concluiu que a criminalização da conduta é desproporcional.
     
  • Luís Roberto Barroso – Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. E que a descriminalização deve se restringir à maconha.
     
  • Alexandre de Moraes – O ministro propôs que o Supremo fixe o entendimento de que não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha; será considerado usuário que tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Votos contrários

  • Cristiano ZaninVotou para não descriminalizar o porte, mesmo que para uso pessoal.
     
  • André Mendonça – Votou pela validade da Lei de Drogas, que prevê o porte de maconha para consumo próprio como crime. Entendeu, no entanto, que é preciso diferenciar a quantidade que define que é usuário e traficante.
     
  • Nunes Marques – Assim como Mendonça, concluiu que a lei deve ser mantida em vigor e que é necessário diferenciar usuário de traficante.

Agora faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, que se manifestará na próxima quarta-feira (25).

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*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita