Neste domingo, 9 de agosto, o Brasil celebrou o Dia dos Pais.
A história moderna dessa celebração tem uma origem particularmente simbólica. Nos Estados Unidos, Sonora Smart Dodd defendeu, no início do século XX, a criação de uma data para homenagear seu pai, William Jackson Smart, que criou sozinho seis filhos após a morte da esposa.
A ideia nasceu, portanto, da admiração de uma filha por um homem que assumiu a responsabilidade de cuidar, proteger e criar seus filhos.
Mais de um século depois, enquanto milhões de famílias celebravam justamente essa representação de cuidado e proteção, o Brasil foi novamente confrontado com o extremo oposto da paternidade.
Duas meninas, de apenas 3 e 5 anos, foram encontradas mortas dentro de um carro na zona sul de São Paulo.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o próprio pai, Breno de Souza Castro, de 24 anos, apresentou-se à polícia e confessou o crime. As crianças teriam sido asfixiadas.
A mãe relatou que manteve relacionamento com ele durante aproximadamente oito anos e que estavam separados desde março. O ciúme e os conflitos decorrentes da separação aparecem entre os elementos investigados para compreender a motivação do crime.
Mas talvez estejamos diante de uma pergunta ainda maior:
Até onde um homem pode chegar quando deixa de enxergar a mulher como uma pessoa livre para enxergá-la como sua propriedade?
NÃO É APENAS SOBRE MATAR
Existe uma forma de violência contra a mulher que ainda precisa ser muito mais conhecida no Brasil: a violência vicária.
Ela acontece quando o agressor utiliza aquilo que a mulher mais ama principalmente seus filhos, como instrumento para machucá-la, controlá-la, puni-la ou destruí-la emocionalmente.
Não consegue mais controlar a mulher?
Ameaça os filhos.
Ela decide terminar o relacionamento?
Usa os filhos.
Ela reconstrói sua vida?
Transforma os filhos em instrumento de vingança.
Em sua manifestação mais extrema, mata as próprias crianças para condenar aquela mãe a uma dor permanente.
O Brasil já assistiu a episódios que ajudam a compreender a dimensão desse fenômeno.
Em fevereiro deste ano, Itumbiara, em Goiás, parou diante de uma tragédia. Thales Machado atirou contra os próprios filhos, Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8, e depois tirou a própria vida. Os dois meninos morreram.
O episódio levou o próprio poder público federal a discutir a violência vicária, a utilização dos filhos para atingir psicologicamente a mãe.
Em Alvorada, no Rio Grande do Sul, quatro irmãos, Yasmin, Donavan, Giovanna e Kimberlly, com idades entre 3 e 11 anos foram mortos em 2022. O pai foi posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri. Entre os elementos apresentados no processo estava justamente a vingança contra a ex-companheira.
Há outros episódios investigados no Brasil em que filhos foram ameaçados, agredidos, sequestrados ou mortos em contextos de separação e violência doméstica.
Os nomes mudam.
As cidades mudam.
As idades das crianças mudam.
Mas há um elemento que precisa chamar nossa atenção: quando os filhos passam a ser utilizados como extensão da violência praticada contra a mulher.
“COMO ELA NÃO PERCEBEU?”
Existe ainda uma pergunta cruel que frequentemente fazemos depois dessas tragédias
Por que essa mulher não denunciou antes?
Talvez estejamos fazendo a pergunta errada.
Como uma mãe poderia imaginar que o homem que ajudou a colocar aquelas crianças no mundo seria capaz de matá-las para feri-la?
Uma mulher pode reconhecer uma ameaça contra si e ainda acreditar que aquele homem jamais machucaria os próprios filhos.
É justamente aí que precisamos mudar a lógica das políticas públicas.
O Estado não pode avaliar somente se aquela mulher corre risco.
Precisa perguntar também:
Os filhos dela estão em risco?
A LEGISLAÇÃO JÁ COMEÇOU A AVANÇAR
O Brasil possui instrumentos importantes.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Desde 2023, a legislação também determina que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas considerando riscos não apenas à mulher, mas também aos seus dependentes.
Outro avanço fundamental ocorreu com a Lei nº 14.713/2023: a existência de risco de violência doméstica ou familiar passou a ser causa impeditiva para a guarda compartilhada. Antes de decidir sobre a guarda, o Judiciário também deve verificar se existem situações de violência envolvendo o casal ou os filhos.
Temos ainda a Lei Henry Borel, criada para fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
São avanços importantes.
Mas lei sem capacidade de identificar o risco antes da tragédia continua chegando tarde.
O QUE PRECISAMOS FAZER?
Precisamos construir uma política pública em que a separação de uma mulher de um relacionamento abusivo seja compreendida como um período que pode exigir atenção especial.
Delegacias, Ministério Público, Judiciário, assistência social, escolas, Conselhos Tutelares e serviços de saúde precisam compartilhar uma mesma compreensão de risco.
Quando houver ameaça, perseguição, violência psicológica, histórico de agressões ou comportamento controlador, a avaliação não pode terminar na mulher.
É preciso avaliar imediatamente também a segurança das crianças.
Isso significa aperfeiçoar protocolos de avaliação de risco; acelerar a comunicação entre Justiça, polícia e rede de proteção; considerar visitas supervisionadas ou restrições de convivência quando houver risco comprovado; capacitar profissionais para reconhecer violência vicária; fortalecer o acompanhamento das mulheres durante e depois da separação; e criar dados nacionais capazes de identificar quantas crianças estão sendo utilizadas como instrumentos de violência contra suas mães.
O problema não pode começar a ser estudado depois que uma criança morre.
PATERNIDADE NÃO É POSSE
Sonora Smart Dodd ajudou a transformar a admiração que sentia pelo pai em uma celebração mundial porque enxergava nele cuidado, responsabilidade e proteção.
Talvez seja justamente por isso que essa tragédia ocorrida no fim de semana do Dia dos Pais provoque tamanho contraste.
Ser pai não é ter propriedade sobre uma criança.
Ser marido não é ter propriedade sobre uma mulher.
E o término de uma relação não retira de ninguém o direito de continuar vivendo.
Quando um homem mata os próprios filhos para atingir a mãe, não estamos diante apenas de uma tragédia familiar.
Estamos diante da manifestação mais brutal de uma lógica de controle: se eu não posso mais controlar você, destruirei aquilo que você mais ama.
E é exatamente essa lógica que nossas políticas públicas precisam aprender a identificar antes que seja tarde demais.
O Brasil não precisa apenas de novas leis. Precisa garantir que as que já existem sejam capazes de prevenir, identificar riscos e proteger.
Quando o Estado conhece o risco, possui instrumentos de proteção e, ainda assim, a violência chega primeiro, precisamos questionar não a ausência de legislação, mas a efetividade da política pública.
E essa responsabilidade não é apenas dos governos. É também da sociedade civil. Se os sinais existem, por que ainda estamos chegando depois da tragédia?
