Prazo para registro de candidatura no TRE-SP vai até o dia 15 de agosto

O atendimento aos requisitos legais pelos postulantes a cargos eletivos são analisados pelo tribunal após a formalização dos pedidos Por Estadão Conteúdo De São Paulo

Os partidos políticos e coligações têm até as 19 horas da próxima quarta-feira, 15, para apresentar os pedidos de registro de seus candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O atendimento aos requisitos legais pelos postulantes a cargos eletivos são analisados pelo tribunal após a formalização dos pedidos, informou o site da Corte paulista.

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O deferimento dos registros de candidatura está condicionado ao preenchimento das condições de elegibilidade (idade mínima, filiação partidária, domicilio eleitoral, etc) e ao não enquadramento em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei, como a Ficha limpa.

Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.

O prazo para impugnação é de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações no Diário da Justiça Eletrônico.

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Notícia de inelegibilidade pelo cidadão

O cidadão que desejar questionar os registros de candidatura pode apresentar, no mesmo prazo de cinco dias, notícia de inelegibilidade ao TRE-SP. A petição pode ser encaminhada por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), desde que seja por advogado, ou, na ausência de representação processual, diretamente ao TRE.

A notícia é, então, enviada ao Ministério Público Eleitoral para adoção do mesmo procedimento previsto para as impugnações. O autor deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos.

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Registro sub judice

Os candidatos que tiverem os seus registros impugnados (sub judice) podem participar de todos os atos da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica. Mas, a validade dos votos atribuídos a eles, no dia da eleição, ficará condicionada ao deferimento de seus registros.

Em caso de indeferimento, os votos são considerados nulos.

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Prazos

O candidato escolhido em convenção que não tiver o registro apresentado por sua agremiação deve requerê-lo diretamente ao TRE-SP. O prazo é de dois dias contados da publicação do edital com a lista de todos os pedidos, no Diário da Justiça Eletrônico

A lei prevê que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados até 17 de setembro.