Quem tem dinheiro em uma plataforma de apostas no Brasil terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar o saldo.
O prazo foi definido após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar, nesta sexta-feira (25/9), uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no país.
A medida atinge as apostas esportivas e os jogos online, incluindo plataformas conhecidas por oferecer jogos virtuais.
Com a publicação da MP, os apostadores também não podem mais fazer novos aportes nas plataformas.
Apesar da proibição, os sites e aplicativos continuarão disponíveis durante o período de transição para que os usuários possam retirar os valores mantidos nas contas.
Até quando posso sacar o dinheiro?
O prazo para a retirada voluntária do saldo termina às 23h59 de 5 de outubro.
A orientação vale para os valores que ainda estiverem disponíveis nas plataformas de apostas abrangidas pela medida.
A partir da publicação da MP, os usuários já não podem colocar novos valores nas bets. O prazo foi mantido exclusivamente para a retirada do dinheiro que já estava nas plataformas.
Se eu não sacar até 5 de outubro, perco o dinheiro?
Quem não retirar o saldo dentro do prazo não perde automaticamente o dinheiro.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecem nas contas dos apostadores, identificados pelo CPF.
Depois, entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos usuários.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento para que os bancos façam o pagamento.
Sites das bets vão sair do ar?
Os sites e aplicativos das plataformas abrangidas pela medida deverão ser retirados do ar a partir da 0h de 6 de outubro.
Antes disso, os apostadores ainda poderão acessar as plataformas dentro do prazo estabelecido para solicitar o saque voluntário.
O governo também prevê o bloqueio de plataformas ilegais e medidas para restringir os meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.
O que muda com a proibição das bets?
A MP assinada por Lula acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, incluindo autorizações estaduais e distritais.
As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são abrangidas pela medida.
Além da MP, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso com medidas voltadas ao combate ao mercado ilegal de apostas.
Veja o cronograma
- 25 de setembro: MP é publicada e novos aportes nas plataformas são proibidos.
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o saque voluntário dos valores.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs.
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras fazem a devolução dos valores.
- A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar a devolução quando houver algum impedimento.
