Juiz nega a defesa de Lula acesso ‘amplo’ a acordo de leniência da Odebrecht

O magistrado determinou que a Procuradoria e a empreiteira se manifestem para que o ex-presidente dê somente vista em trechos em que é citado Por Estadão Conteúdo De São Paulo

O juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat, negou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “acesso amplo” ao acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal. O magistrado determinou que a Procuradoria e a empreiteira se manifestem para que o petista dê somente vista em trechos em que é citado.

Continua após a publicidade

O pedido de Lula se dá no âmbito da ação penal em que é acusado de supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

Trata-se do processo em que o ex-presidente é acusado pela Lava Jato de receber a cifra na forma de um imóvel em São Paulo onde supostamente seria sediado seu Instituto e o apartamento vizinho à residência do petista, em São Bernardo do Campo.

Já houve a entrega de alegações finais, e os réus já podem ser sentenciados.

Continua após a publicidade

Acolhendo pedido da defesa, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a Lula “acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4 04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”.

A defesa protesta. “Ocorre que, passados mais de 14 (catorze) dias da referida comunicação, a Defesa do Peticionário ainda não foi cadastrada nos autos de nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, em que tramita o Acordo de Leniência travado entre a Odebrecht e o MPF”.

Os advogados requereram “acesso imediato desta Defesa ao processo de nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, cadastrando-se o login no sistema eproc do advogado Cristiano Zanin Martins, OAB/SP nº 172.730, naquele processo, sem prejuízo do recurso manejado perante a Suprema Corte para conferir maior extensão ao decisum acima referido”.

Continua após a publicidade

Bonat, no entanto, afirma que, “como visto, não se concedeu acesso amplo ao processo de leniência da Odebrecht, mas tão somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à Defesa do ex-Presidente”.

“Assim, para delimitar a extensão do acesso, ouvirei MPF e Odebrecht, diretamente no processo de leniência, já que, como igualmente visto, não foi suspenso o andamento da presente ação penal, sendo desnecessária qualquer providência neste feito”, escreveu.