Anfitrião do Airbnb é condenado a pagar R$ 16 mil após cancelar reserva na véspera e obrigar hóspedes a buscar opções mais caras nos Lençóis Maranhenses

Anfitrião alegou emergência familiar e overbooking, mas agora responde pelos danos morais e materiais sofridos pelos viajantes

Anfitrião do Airbnb é condenado a pagar R$ 16 mil após cancelar hospedagem na véspera e obrigar hóspedes a buscar opções mais caras nos Lençóis Maranhenses

Cidade fica no Maranhão e tem cerca de 31 mil habitantes | Foto: Clemente Valente/Prefeitura de Barreirinha/Divulgação

Um anfitrião do Airbnb, plataforma digital de hospedagens, foi condenado a pagar R$ 16 mil de indenização após cancelar reserva de 6 hóspedes na véspera da viagem. O imóvel fica em Barreirinha, cidade conhecida por ser o principal portal de entrada para os Lençóis Maranhenses. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi divulgada na segunda-feira (26/10).

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De acordo com o processo, o grupo planejou a viagem para o Maranhão e reservou o imóvel por meio da plataforma. Porém, na véspera da entrada no local, o anfitrião cancelou a reserva sob a justificativa de “emergência familiar e sobreposição de reservas“, também chamado de overbooking.

Veja fotos de Barreirinha, cidade onde o caso da hospedagem cancelada ocorreu

Como hóspedes lidaram com a “dor de cabeça”

Após o transtorno do cancelamento repentino, os viajantes foram obrigados a contratar três hospedagens sucessivas e fracionadas, mais caras que a anterior, e tiveram despesas extraordinárias com transporte, aponta o TJSP.

Depois, o grupo entrou com uma ação contra o Airbnb. Porém, segundo a Justiça, não há como impor à plataforma digital o dever de indenizar, já que a obrigação primária de disponibilizar o imóvel, zelar pelo calendário de ocupação e honrar a locação recai exclusivamente sobre o anfitrião.

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Condenação do dono do imóvel

Diante da situação, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 9ª Vara Cível Central que condenou o anfitrião a indenizar as seis pessoas após cancelamento abrupto da hospedagem. 

Além disso, a empresa Airbnb ficou de fora da condenação e teve as suas responsabilidades afastadas do ocorrido. O relator do caso afirmou que o cancelamento foi uma decisão do anfitrião, que não poderia ser previsto ou controlado previamente pela plataforma. 

Segundo ele, a responsabilidade do Airbnb se limita a devolver integralmente e de forma imediata o valor pago pela reserva. Como o reembolso foi realizado, a plataforma cumpriu sua obrigação e não deveria responder pelos danos materiais e morais sofridos pelos hóspedes.

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As reparações foram fixadas em R$ 6 mil, referente aos danos materiais sofridos, e em R$ 10 mil pelos danos morais.

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