Uma assinatura falsificada transformou um homem em situação de rua em sócio de duas empresas em São Paulo. As participações societárias somavam cerca de R$ 500 mil. A vítima será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi divulgada na terça-feira (13/10).
Segundo o processo, o homem aparecia como sócio da primeira empresa que contava com um capital de R$ 300 mil. Já em outro negócio, ele foi nomeado titular e administrador, com participação de R$ 200 mil, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Como o homem em situação de rua se transformou em sócio das empresas sem saber
Nos autos, o relator do recurso destacou a gravidade da fraude e os prejuízos causados ao homem, que teve o dinheiro da sua conta bloqueado, referente ao benefício assistencial que recebe. O bloqueio ocorreu por uma questão trabalhista envolvendo uma das empresas e agravou sua situação financeira, aponta a Justiça.
“Houve falsificação da assinatura do apelante em atos societários levados a arquivamento perante a Jucesp [Junta Comercial do Estado de São Paulo], com atribuição, à pessoa em situação de rua, das quotas e da própria administração de duas sociedades”, afirmou o relator.
Qual foi o valor da condenação
Diante da situação, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve, em parte, a decisão da 20ª Vara Cível da Capital que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica e responsabilizou as duas empresas pela inclusão fraudulenta da pessoa nos quadros societários. O colegiado aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil.
