Bolsonaro pede que AGU recorra de decisão sobre retomada de radares em rodovias

Na quarta (11), o juiz Marcelo Gentil Monteiro deu o prazo de 72 horas para que a PRF tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica

Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado

Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado | Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (12) que determinou à AGU (Advocacia Geral da União) que recorra da decisão judicial que impôs que o governo restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.

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“Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de primeira instância”, escreveu o presidente nas redes sociais.

Ele ainda abriu uma enquete em sua conta do Facebook perguntando se os cidadãos são favoráveis à volta dos radares.

Na quarta, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, deu o prazo de 72 horas para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.

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Em agosto, Bolsonaro determinou, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de “medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. 

A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas. 

Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal. 

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Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos”. 

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo publicada em abril mostrou que o presidente, três de seus filhos e sua mulher, Michelle, receberam ao menos 44 multas de trânsito nos cinco anos anteriores, segundo registros do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro). 

Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei.

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Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização.

“Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado.

Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos. 

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“Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas”, prosseguiu o juiz.

O magistrado afirmou que, embora “voltada para a promoção de objetivo legítimo, há outros meios aptos a alcançar tal objetivo e menos prejudiciais à segurança do trânsito”.

“Com efeito, o objetivo de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade’ pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado.” 

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Monteiro determina à União que, por meio de qualquer de seus órgãos, não só a PRF, “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.