Câmara dos Deputados dá aval ao aluguel consignado; projeto permite aluguel descontado direto da folha de pagamento

Projeto de Lei 462/2011 propõe criar o aluguel consignado para facilitar contratos de locação residencial no país; veja quem poderá aderir ao modelo

Aluguel sem fiador pode ganhar novo modelo no Brasil. Projeto aprovado pela Câmara prevê desconto do aluguel diretamente na folha de pagamento de trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas do INSS / Guilhemro/Pexels

A busca por fiadores e o levantamento de valores altos para caução, obstáculos históricos na assinatura de contratos de locação residencial, entram em processo de superação no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, medida que introduz no mercado o chamado aluguel consignado.

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Essa nova modalidade permite que o pagamento do aluguel seja descontado diretamente na folha de pagamento do inquilino, além de eliminar a necessidade de fiador, seguro-fiança e depósitos de caução.

O texto propõe baratear os custos de entrada para quem pretende alugar um imóvel, seja na Capital ou na Grande São Paulo, e zerar o risco de inadimplência em todo país.

Quem entra no aluguel consignado

O novo modelo pretende atender trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma margem de desconto limitada a 30% da renda líquida individual.

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O projeto também permite a soma do orçamento de dois ou mais moradores do mesmo imóvel caso o valor exceda o limite de um único titular. Também é possível manter a retenção em folha de forma irrevogável até o encerramento formal do contrato.

Proteção ao inquilino

A aplicação da retenção no contracheque estabelece deveres jurídicos e financeiros aos empregadores.

A empresa que efetuar o desconto do aluguel no salário do funcionário e deixar de repassar o valor ao proprietário ou à imobiliária dentro do prazo incorrerá em multa administrativa de 30% sobre o montante retido.

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Outra responsabilidade envolve assegurar que a demissão do funcionário encerre o débito automático para dar ao locador o direito de exigir outra garantia. Além disso, o projeto propõe garantir a isenção total da multa rescisória ao inquilino, se a mudança de trabalho for imposta pelo empregador.

O autor do projeto, o deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que a proposta propõe maior garantia ao proprietário quanto à eventualidade da inadimplência.

“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, argumentou.

Caminho até a sanção

A liberação definitiva dessa nova regra para o cotidiano das famílias brasileiras ainda depende do aval do Senado Federal.

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Se os senadores realizarem alterações no conteúdo do texto, a matéria retornará para reapreciação dos deputados federais antes de seguir para a sanção do presidente da República e publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Até que todas as etapas de aprovação no Congresso e sanção do Executivo sejam finalizadas, o mercado de locação em São Paulo continua operando sob as exigências tradicionais da Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245/1991.

A expectativa de corretoras e administradoras de imóveis paulistas é que a nova regra desburocratize as contratações e reduza a vagas de imóveis residenciais em toda a Região Metropolitana.