A busca por fiadores e o levantamento de valores altos para caução, obstáculos históricos na assinatura de contratos de locação residencial, entram em processo de superação no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, medida que introduz no mercado o chamado aluguel consignado.
Essa nova modalidade permite que o pagamento do aluguel seja descontado diretamente na folha de pagamento do inquilino, além de eliminar a necessidade de fiador, seguro-fiança e depósitos de caução.
O texto propõe baratear os custos de entrada para quem pretende alugar um imóvel, seja na Capital ou na Grande São Paulo, e zerar o risco de inadimplência em todo país.
Quem entra no aluguel consignado
O novo modelo pretende atender trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma margem de desconto limitada a 30% da renda líquida individual.
O projeto também permite a soma do orçamento de dois ou mais moradores do mesmo imóvel caso o valor exceda o limite de um único titular. Também é possível manter a retenção em folha de forma irrevogável até o encerramento formal do contrato.
Proteção ao inquilino
A aplicação da retenção no contracheque estabelece deveres jurídicos e financeiros aos empregadores.
A empresa que efetuar o desconto do aluguel no salário do funcionário e deixar de repassar o valor ao proprietário ou à imobiliária dentro do prazo incorrerá em multa administrativa de 30% sobre o montante retido.
Outra responsabilidade envolve assegurar que a demissão do funcionário encerre o débito automático para dar ao locador o direito de exigir outra garantia. Além disso, o projeto propõe garantir a isenção total da multa rescisória ao inquilino, se a mudança de trabalho for imposta pelo empregador.
O autor do projeto, o deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que a proposta propõe maior garantia ao proprietário quanto à eventualidade da inadimplência.
“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, argumentou.
Caminho até a sanção
A liberação definitiva dessa nova regra para o cotidiano das famílias brasileiras ainda depende do aval do Senado Federal.
Se os senadores realizarem alterações no conteúdo do texto, a matéria retornará para reapreciação dos deputados federais antes de seguir para a sanção do presidente da República e publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Até que todas as etapas de aprovação no Congresso e sanção do Executivo sejam finalizadas, o mercado de locação em São Paulo continua operando sob as exigências tradicionais da Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245/1991.
A expectativa de corretoras e administradoras de imóveis paulistas é que a nova regra desburocratize as contratações e reduza a vagas de imóveis residenciais em toda a Região Metropolitana.





