Bolsonaro revoga artigo de MP que suspendia contratos de trabalho

A medida provisória foi publicada no domingo (22); Bolsonaro afirmou que a medida era uma "maneira de preservar empregos"

A MP autorizava a suspensão do salário, mas a empresa era obrigada a manter benefícios como plano de saúde

A MP autorizava a suspensão do salário, mas a empresa era obrigada a manter benefícios como plano de saúde | Antonio Cruz/Ag?ncia Brasil

Após repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro recuou e revogou o artigo da medida provisória que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (23), em uma rede social.

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“Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu.

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Ainda nesta segunda-feira, o presidente disse que a medida provisória era uma “maneira de preservar empregos”, entretanto, não revelou formas para realizar tal ato.

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A MP autorizava a suspensão do salário, mas a empresa era obrigada a manter benefícios como plano de saúde.

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De acordo com a medida, empregados que faziam parte do grupo de risco seriam priorizados, podendo aderir ao prazo de férias. A medida provisória também previa que os empregadores antecipassem “o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais”.

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Durante entrevista no Palácio da Alvorada, o presidente afirmou que “ninguém está demitindo ninguém”. Posteriormente, em suas redes sociais, Bolsonaro alterou a fala e revelou que o governo daria um auxílio nos próximos 4 meses, “sem que exista a demissão do empregado”.

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Segundo a medida provisória, o empregador poderia conceder um auxílio mensal “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

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Por lei, uma medida provisória tem o prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado pelo Congresso. A medida permaneceria durante o estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus.