Comissão aprova texto-base da Previdência

reforma. Texto apresentado pelo governo foi alterado na Câmara, mas os principais pilares do projeto foram mantidos no relatório

Deputados comemoram a aprovação da reforma da previdência na Comissão Especial da Câmara

Deputados comemoram a aprovação da reforma da previdência na Comissão Especial da Câmara | /LULA MARQUES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Por 36 a 13, a reforma da Previdência foi aprovada pela comissão especial da Câmara, mas a votação ainda não foi concluída. O colegiado é formado por 49 membros.

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Ainda precisam ser votados os chamados destaques – pedidos de partidos e deputados para que uma parte específica da proposta seja analisada separadamente.

Após a conclusão da votação na comissão, a reforma seguiria para apreciação do plenário da Câmara.

Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para reestruturar o sistema de aposentadoria e pensões dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

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A equipe econômica espera economizar cerca de R$ 1 trilhão em dez anos com a aprovação da atual versão da reforma.

O texto apresentado pelo governo foi alterado na Câmara, mas os principais pilares do projeto foram mantidos no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que sofreu pressão de partidos, servidores e lobistas durante as negociações.

A reforma, em tramitação no Congresso, estabelece uma idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para trabalhadores do setor privado e servidores federais.

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Mas quem já está no mercado de trabalho tem direito a regras mais suaves -é a chamada transição.

No caso da iniciativa privada, há quatro modelos de transição. Para servidores, há duas. O trabalhador poderá escolher a mais vantajosa.

Pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente, há duas formas de aposentadoria. Uma é por idade, que exige 65 anos, no caso de homens, e 60 anos para mulheres, quando o trabalhador não é do setor rural.

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A reforma da Previdência ataca essencialmente o segundo modelo de aposentadoria: o por tempo de serviço. Estas regras permitem que, após 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, trabalhadores se aposentem cedo. A equipe econômica argumenta que esse tipo de aposentadoria privilegia os mais ricos. Por isso, esse modelo seria extinto, de acordo com a proposta de reforma, após a transição.

Outra mudança relevante é sobre a fórmula de cálculo da aposentadoria.

A regra atual descarta os 20% menores recolhimentos. Assim, a média é elevada, o que beneficia o trabalhador.

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O time do ministro Paulo Guedes (Economia) defende que sejam consideradas todas as contribuições, o que reduziria o valor da aposentadoria.

A versão atual da reforma mantém essa regra de cálculo proposta pelo governo, mas o relator incluiu um dispositivo para suavizar a mudança.

Ao se aposentar, o trabalhar poderia optar pelo descarte de recolhimentos que prejudiquem o cálculo do benefício, desde que isso não prejudique o tempo mínimo de
contribuição. (FP)