Escala 6×1: empresas que não fizerem acordo até dezembro terão de adotar jornada de 40 horas semanais

Mudança faz parte da transição prevista pela Emenda Constitucional nº 141; sem negociação coletiva, empresas terão de respeitar o limite de oito horas por dia e garantir dois dias de descanso remunerado

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Na ausência de negociação coletiva que autorize essa distribuição, prevalece o limite constitucional de oito horas diárias/ Foto: Canva

Empresas que não negociarem com sindicatos a adequação da jornada de trabalho até 16 de dezembro poderão ter de antecipar a redução para 40 horas semanais. A mudança está relacionada às novas regras para o fim da escala 6×1, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2026.

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A partir de 16 de dezembro, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto o limite máximo de trabalho será reduzido de 44 para 42 horas semanais. A segunda etapa da transição está prevista para 16 de dezembro de 2027, quando a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.

O ponto de atenção está na distribuição das 42 horas durante a primeira fase de implementação. Como a Constituição estabelece o limite padrão de oito horas diárias, seria necessário trabalhar oito horas e 24 minutos por dia para completar as 42 horas em cinco dias da semana.

Para permitir essa ampliação excepcional do expediente diário durante o período de transição, a Emenda Constitucional prevê a possibilidade de negociação por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).

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Na ausência de negociação coletiva que autorize essa distribuição, prevalece o limite constitucional de oito horas diárias. Dessa forma, considerando os cinco dias de trabalho e os dois dias obrigatórios de descanso, a jornada semanal fica limitada a 40 horas.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além da redução progressiva da jornada de trabalho.

As mudanças serão aplicadas em duas etapas:

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  • 16 de dezembro de 2026: limite de 42 horas semanais e garantia de dois dias de descanso remunerado.
  • 16 de dezembro de 2027: limite definitivo de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.

A nova regra também determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho que já estão em vigor e também contempla os pisos salariais.

Como ficam as empresas sem acordo coletivo?

As empresas que pretendem distribuir as 42 horas semanais em cinco dias de trabalho precisam negociar a ampliação do limite diário com os sindicatos, por meio de convenção ou acordo coletivo.

Sem esse instrumento, a interpretação mais restritiva da nova regra é que o empregador deverá respeitar o limite de oito horas diárias. Assim, poderá adotar uma jornada de 40 horas semanais, antecipando o limite previsto para dezembro de 2027.

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A questão também exige atenção das empresas porque cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições constitucionais perderão efeito a partir de 16 de dezembro de 2026.

A Emenda Constitucional prevê ainda a possibilidade de criação de medidas transitórias para amenizar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Para isso, será necessária a aprovação de uma lei complementar.

Até a implementação das novas regras, empresas e sindicatos devem organizar as adequações necessárias para garantir o cumprimento dos limites de jornada e dos períodos de descanso previstos na Constituição.