Faltavam só 19 dias para ela se aposentar, o INSS negou o pedido, mas a mulher recorreu e conseguiu garantir o benefício na Justiça

Trabalhadora já tinha idade e número mínimo de contribuições exigidos, mas ainda precisava completar 15 anos de contribuição quando fez o pedido

Segurada continuou trabalhando depois de pedir a aposentadoria e completou o tempo necessário poucos dias depois (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)

Segurada continuou trabalhando depois de pedir a aposentadoria e completou o tempo necessário poucos dias depois (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)

Faltavam apenas 19 dias para uma mulher completar o tempo mínimo exigido para se aposentar pelo INSS. O pedido acabou negado, mas ela recorreu da decisão e conseguiu o benefício.

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Quando procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 8 de maio de 2026, a segurada somava cerca de 14 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição. Ela já cumpria os demais requisitos para a aposentadoria, mas ainda não havia alcançado os 15 anos exigidos de contribuição.

Trabalho como doméstica entrou na conta

Ao analisar o recurso, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu um período em que a mulher trabalhou como empregada doméstica entre dezembro de 2002 e dezembro de 2003.

O vínculo aparecia registrado na Carteira de Trabalho, mas havia uma pendência no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema utilizado pelo INSS para reunir os dados profissionais e previdenciários dos trabalhadores.

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O conselho entendeu que eventuais problemas ligados ao empregador não poderiam apagar um período de trabalho que estava devidamente registrado.

A carência corresponde ao número mínimo de meses com contribuições necessárias para ter acesso ao benefício. Nesse ponto, a trabalhadora já havia cumprido a regra. O que faltava era completar o tempo total de contribuição.

Outras contribuições também foram analisadas

O processo ainda verificou pagamentos feitos durante períodos em que o contrato de trabalho da mulher estava suspenso. Algumas contribuições realizadas em 2020 e em maio de 2021 foram reconhecidas pelo conselho.

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Na prática, porém, esses pagamentos não aumentaram o tempo contabilizado porque os mesmos meses já estavam cobertos por outro vínculo, como empregada doméstica.

Isso significa que um mesmo mês não pode ser contado duas vezes para aumentar artificialmente o tempo de contribuição.

Um pagamento referente a abril de 2020 também não entrou como contribuição facultativa porque, naquele mês, já existia remuneração vinculada a um emprego obrigatório. Já contribuições apontadas para junho e julho de 2021 não constavam no CNIS.

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Apenas 19 dias mudaram o resultado

O ponto decisivo do caso foi o fato de a segurada ter continuado trabalhando depois de apresentar o pedido de aposentadoria.

O conselho utilizou um mecanismo chamado reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER). Na prática, isso permitiu mudar a data considerada para verificar se ela já cumpria todos os requisitos.

Em vez de usar 8 de maio de 2026, quando o pedido foi apresentado, o CRPS passou a considerar 27 de maio de 2026.

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Nessa nova data, a mulher finalmente havia completado os 15 anos de contribuição necessários para receber a aposentadoria.

Agora, o INSS deverá fazer os cálculos e verificar qual opção de benefício é mais vantajosa para a segurada, considerando a nova data reconhecida no processo.