A Latam foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 12 mil por danos morais e R$ 948,98 por danos materiais a um casal que chegou a Miami, nos Estados Unidos, quase 24 horas depois do horário previsto. A família, que viajava com um filho menor de dois anos, enfrentou mudanças de rota e cancelamentos durante o trajeto.
A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital. Segundo o processo, os passageiros haviam comprado passagens para o itinerário Maceió/Guarulhos/Miami, com saída prevista para a madrugada de 16 de fevereiro e chegada ao destino final às 16h50 do mesmo dia.
Ao chegarem ao aeroporto, porém, foram informados de que o percurso havia sido alterado. A nova rota incluía escalas em Guarulhos, Santiago, no Chile, e Lima, no Peru, antes da chegada a Miami. Durante a viagem, outro cancelamento fez com que a família chegasse aos Estados Unidos apenas no dia seguinte.
O atraso provocou a perda de uma diária de hospedagem e de parte do período de locação de um veículo reservado previamente, gerando prejuízo de R$ 948,98.
A Latam afirmou à Justiça que houve apenas uma readequação da malha aérea e alegou que as alterações ocorreram devido a condições meteorológicas desfavoráveis. A companhia também argumentou que os passageiros foram reacomodados e conseguiram chegar ao destino.
A juíza, no entanto, considerou que a empresa não comprovou a justificativa apresentada e destacou que o transporte aéreo envolve não apenas levar o passageiro ao destino, mas também cumprir, dentro de parâmetros razoáveis, o horário e o itinerário contratados.
Na decisão, a magistrada também levou em conta o fato de a família viajar com uma criança menor de dois anos. Segundo ela, as sucessivas esperas, mudanças de rota e deslocamentos ampliaram os transtornos enfrentados pelos passageiros, que ainda perderam parte da viagem planejada.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A Latam foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento dos prejuízos materiais. A decisão cabe recurso.
