Férias coletivas: empresa pode descontar do salário? entenda seus direitos

Veja o que a CLT determina sobre pagamento, prazos e direitos de quem entra em férias coletivas e quando a empresa pode ser punida

Férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários

Férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários | Pexels

Quando a empresa decide parar as atividades por alguns dias no fim do ano e concede férias coletivas, é comum que surjam dúvidas entre os trabalhadores.

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Afinal, esses dias podem ser descontados do salário? Afetam as férias individuais? A resposta está na lei trabalhista, que define regras claras para esse tipo de afastamento.

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As férias coletivas são permitidas no Brasil, mas não podem gerar prejuízo financeiro ao empregado quando aplicadas corretamente.

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O que são férias coletivas

As férias coletivas acontecem quando a empresa suspende temporariamente suas atividades e concede férias ao mesmo tempo para todos os funcionários ou para determinados setores. Diferentemente das férias individuais, essa decisão cabe exclusivamente ao empregador.

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Mesmo assim, a empresa precisa seguir exigências legais para que o período seja válido.

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A empresa pode descontar as férias coletivas do salário?

Não. Durante as férias coletivas, o trabalhador tem direito a receber o salário normalmente, além do adicional de um terço constitucional, como ocorre nas férias individuais.

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Se houver qualquer desconto indevido ou ausência de pagamento, a prática é considerada irregular.

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Quais regras a empresa precisa seguir

Para conceder férias coletivas de forma legal, o empregador deve cumprir alguns requisitos:

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  •  Avisar com antecedência mínima de 15 dias os funcionários, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho;
  •  Conceder férias em períodos de no mínimo 10 dias corridos, podendo dividir em até dois períodos no ano;
  •  Pagar as férias antecipadamente, até dois dias antes do início do afastamento;
  •  Considerar feriados incluídos no período como parte das férias, sem pagamento extra.

Se essas regras não forem respeitadas, a empresa pode enfrentar problemas trabalhistas.

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Quem tem menos de um ano de empresa também recebe?

Sim. Funcionários que ainda não completaram 12 meses de trabalho também têm direito a receber durante as férias coletivas.

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Nesse caso:

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  •  A parte proporcional conta como férias;
  •  Os dias que excedem esse período são tratados como licença remunerada.

Na prática, o trabalhador recebe por todos os dias, sem perda salarial.

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O funcionário pode recusar as férias coletivas?

Não. Como a decisão envolve a paralisação das atividades da empresa, o empregado não pode optar por continuar trabalhando.

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A regra vale inclusive para contratos temporários ou por prazo determinado.

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Quais direitos são garantidos ao trabalhador

  • Durante as férias coletivas, o empregado tem direito a:
  • Salário integral, sem descontos;
  • Adicional de um terço sobre o valor das férias;
  • Registro correto do período na Carteira de Trabalho;
  • Manutenção de todos os direitos trabalhistas.

Quando a empresa pode ser punida

A empresa pode ser penalizada se não fizer a comunicação correta, se pagar fora do prazo ou se tentar descontar valores indevidos.

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Em alguns casos, pode ser obrigada a pagar novamente o período ou indenizar o trabalhador.