Um agente da Guarda Civil Municipal (GCM) desfere um golpe conhecido como “mata-leão” em um homem que praticava boca de urna em Taboão da Serra, de acordo com imagens divulgadas na tarde deste domingo (6/10).
Em um vídeo publicado nas redes sociais é possível ver que o agente segura o homem por alguns minutos, logo após outros GCM’s percebem que ele desmaia e não retorna.
Na mochila do rapaz havia alguns “santinhos”, que segundo informações de pessoas que estavam no local, é do partido do atual prefeito. A distribuição de santinhos configura o crime eleitoral conhecido como boca de urna.
Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.
Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n.° 9.504/1997.
O que é crime
É considerado crime, no dia da eleição:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Persuasão do eleitorado;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Não sabe como denunciar crimes e irregularidade eleitorais, a Gazeta te explica.
