Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) amplia a lista de produtos médicos, hospitalares e de higiene cuja exportação está proibida, por serem considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil”.
A inclusão de novos produtos na lista foi possível graças à alteração da lei 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2020 e sancionada, em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a lei, em seu formato original, proíbe a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.
Conforme o texto original, o governo pode incluir outros produtos na lista de restrição. O Poder Executivo também poderá excluir itens, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população.
