O empréstimo consignado voltou a ter uma regra específica para aposentados e pensionistas sem biometria facial registrada nas bases do governo. A mudança passou a valer em 19 de agosto de 2026 e define uma forma alternativa de autorização pelo Meu INSS.
Como funciona o empréstimo consignado sem biometria
A nova regra permite que o beneficiário autorize a operação pelo aplicativo Meu INSS. O acesso ocorre com login da conta Gov.br e uso dos dados da conta bancária do titular.
A alternativa vale quando o governo não encontra biometria facial nas bases usadas para validar a identidade. A medida está prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada pelo INSS.
A biometria facial continua disponível para quem possui registro. Nesse processo, o aplicativo compara a imagem capturada com dados presentes em bases oficiais.
Entre as fontes usadas para essa validação estão registros da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral. Assim, a nova regra não elimina o reconhecimento facial para os demais beneficiários.
O que muda para quem contrata o crédito
A norma também estabelece novas exigências para as instituições financeiras. O banco precisa enviar documentos e informações previstos nas regras do consignado.
Entre os dados estão o contrato, o valor da operação, o número de parcelas, a taxa de juros e a identificação da instituição responsável pela contratação.
O INSS poderá interromper descontos e repasses quando o banco não enviar a documentação exigida. A regra condiciona os efeitos da operação ao cumprimento dessas obrigações.
Empréstimo consignado ganha controle sobre o depósito
Outra mudança envolve o dinheiro contratado. A instituição financeira deverá informar os dados estruturados do depósito feito na conta do beneficiário.
O prazo para enviar essas informações é de até sete dias úteis após a contratação. A exigência permite relacionar o contrato registrado no benefício ao depósito realizado.
Essa verificação amplia os dados disponíveis para o controle das operações. O INSS passa a receber informações sobre a movimentação financeira ligada ao crédito consignado.
Portabilidade do consignado terá prazo definido
A Instrução Normativa nº 213 também alterou as regras para a portabilidade. Essa operação permite transferir uma dívida de um banco para outro.
O beneficiário deverá autorizar a transferência por meio de um termo específico no Meu INSS. Depois disso, a instituição que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação.
Caso o banco não faça a confirmação dentro desse período, a portabilidade será cancelada. A regra está entre as alterações feitas na Instrução Normativa nº 138, que reúne procedimentos sobre o crédito consignado no INSS.
A nova regulamentação, portanto, mantém a biometria facial como mecanismo de validação quando houver registro. Ao mesmo tempo, cria outro caminho para quem não possui essa informação nas bases governamentais.
As mudanças também ampliam as obrigações dos bancos sobre documentos, depósitos e portabilidade. Para acompanhar novas regras sobre benefícios e crédito, consulte os canais oficiais do INSS e do Meu INSS.
