Fechar o notebook no jogo do Brasil dá justa causa? Veja o que a CLT diz sobre o home office

Conheça as regras da CLT sobre banco de horas, faltas e demissão

Trabalhadora com a camisa do Brasil fechando o notebook de trabalho

com o jogo do Brasil contra o Japão hoje, funcionários em home office precisam de autorização ou acordo de banco de horas para fazer pausas na jornada / Yasmin Martildes/Gazeta de S.Paulo

Acompanhar a transmissão do jogo do Brasil contra o Japão hoje durante o expediente é o plano de muitos trabalhadores, mas as regras para quem cumpre jornada em home office nos jogos do Brasil exigem cautela. Perante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais.

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Isso significa que o expediente corporativo corre normalmente e os funcionários que cumprem regime de teletrabalho (regulamentado pelo Artigo 75-B da CLT) são obrigados a manter a jornada. A liberação para assistir aos 90 minutos de jogo depende exclusivamente de um acordo prévio com o empregador.

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Mesmo trabalhando em ambiente doméstico, o profissional continua subordinado às regras da empresa. O empregador tem o direito legal de monitorar a produtividade por meio de ferramentas de tecnologia da informação, verificando se o funcionário permanece ativo durante a transmissão.

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Banco de horas

A principal alternativa jurídica para conciliar o trabalho remoto com o futebol é a utilização do banco de horas, conforme previsto no Artigo 59 da CLT. A legislação permite que as horas não trabalhadas durante a partida fiquem registradas como “negativas” para serem pagas posteriormente.

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Existem três caminhos legais para essa reposição: a compensação mensal, combinada por acordo individual verbal ou escrito para pagamento no mesmo mês; a compensação semestral, que exige documento por escrito e prazo de seis meses; e a compensação anual, que depende de acordo ou convenção coletiva com o sindicato.

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Caso o profissional acumule as horas negativas e não realize a compensação dentro do prazo estabelecido em contrato, a legislação autoriza a empresa a efetuar o desconto financeiro direto no salário ou nas verbas rescisórias em caso de demissão.

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Riscos de punição

O trabalhador que decidir interromper as atividades por conta própria, deixando de responder mensagens ou desligando os sistemas, comete uma infração. De acordo com o Artigo 482 da CLT, a conduta pode ser enquadrada como ato de indisciplina, insubordinação ou desídia (negligência).

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Apesar do risco de demissão por justa causa, especialistas em direito trabalhista explicam que uma ausência isolada de duas horas não gera o desligamento imediato na maioria das funções. Por falta de proporcionalidade, a empresa deve aplicar primeiro sanções graduais, como uma advertência ou suspensão.

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A dispensa por justa causa imediata fica restrita a casos excepcionais onde o sumiço do trabalhador provoca um dano de gravidade máxima. O critério de responsabilidade vale para todos os profissionais que pretendem se organizar para descobrir quando a seleção joga nas oitavas da copa e negociar a folga com antecedência.

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Assistir fora de casa

Para os colaboradores que conseguirem a liberação da jornada ou a folga compensatória e optarem por acompanhar os confrontos em estabelecimentos comerciais, os cuidados passam a ser relacionados aos direitos do consumidor.

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Muitos torcedores aproveitam a pausa no expediente para se reunir em estabelecimentos comerciais locais. Nesses casos, vale lembrar que a cobrança de ingresso em bares na copa do mundo é proibida, sendo permitida apenas a cobrança regular de couvert artístico ou taxa de serviço opcional.