Os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo são pontos facultativos? A convocação da Amarelinha na segunda-feira (18/5) animou a torcida, mas isso não significa um “passe-livre” para abandonar a rotina e acompanhar as partidas.
A estreia do Brasil no Mundial será contra o Marrocos no dia 13 de junho, um sábado. Depois disso, o time entra em campo outras duas vezes pela fase de grupos em datas que caem em dias úteis.
O segundo confronto será contra o Haiti no dia 19 de junho, uma sexta-feira. Já a partida final da etapa inicial do torneio será em 24 de junho, uma quarta-feira. O Mundial acontecerá entre 11 de junho e 19 de julho.
Caso a Seleção avance para o mata-mata, o cenário pode se repetir, o que significa mais jogos em dia de trabalho.
No Brasil, é comum empresas liberarem funcionários em dias de partidas ou flexibilizarem a jornada. Entretanto, esta não é uma obrigação legal.
A equipe da Gazeta conversou com especialistas para entender mais sobre o assunto e quando e como é possível trocar a mesa do escritório pelo futebol.
Por que assistir aos jogos da Seleção não é um direito do trabalhador?
Mesmo que seja comum algumas companhias diminuírem horas do expediente e, em certos casos, converterem as datas das partidas em dias de folga, esta flexibilização não é obrigatória.
“Dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais, portanto, do ponto de vista estritamente legal, o expediente deve seguir a normalidade estabelecida no contrato de trabalho, independentemente da fase da competição ou do horário das partidas”, detalha a advogada trabalhista Milena Costa Silva.
A profissional ainda explica que casos como o da Copa do Mundo se aplicam ao artigo 58 da CLT, o que determina que a duração normal do expediente deve ser respeitada.
Empresa pode cobrar horas de compensação em caso de liberação?
Se o empregador decidir liberar os funcionários, ele pode, sim, negociar a compensação das horas.
A especialista em direito trabalhista do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thais Nobrega, destaca três normas principais para o ajuste da carga horária.
A primeira é por um acordo individual de compensação. Nele, “o funcionário compensa as horas não trabalhadas em outros dias da mesma semana ou, no máximo, no mês subsequente (Art. 59, § 6º da CLT).”
Outra forma é o uso do banco de horas. “Se a empresa possuir banco de horas (por acordo individual ou convenção coletiva), as horas de folga entram como ‘débito’ para serem pagas conforme as regras do banco (Art. 59, § 2º e § 5º da CLT)”, afirma Nobrega.
Por fim, a especialista ainda diz que a compensação pode acontecer no mesmo dia, caso o funcionário entre mais cedo ou mais tarde no próprio dia do jogo. O ajuste não pode ultrapassar o limite legal de duas horas extras diárias.
O que acontece se o funcionário faltar ou atrasar por causa do jogo?
Mesmo com a partida da Seleção Brasileira sendo a oportunidade perfeita para reunir-se com amigos e familiares, haverá consequências caso o trabalhador falte no serviço sem autorização.
“A decisão unilateral do empregado de faltar ou atrasar-se para assistir aos jogos da Seleção Brasileira acarreta implicações normais de qualquer ausência ou atraso injustificado, conforme previsto na legislação trabalhista”, explica Milena Costa.
“O empregador pode aplicar punições pecuniárias, como o desconto das horas ou do dia não laborado. No caso da falta injustificada, pode ocorrer também o desconto da remuneração relativa ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)”, completa a advogada.
A ausência ainda pode acarretar sanções disciplinares, como advertência e suspensões. Em casos mais graves, pode levar à rescisão por justa causa, nos termos do Art. 482, alíneas “e” (desídia) ou “h” (ato de indisciplina ou insubordinação) da CLT.
Como formalizar um acordo legal com a empresa?
Para evitar possíveis represálias, Thais Nobrega recomenda duas formas para conseguir a liberação e evitar quebra das leis trabalhistas.
A especialista destaca a formalização escrita de um acordo individual, detalhando o horário de saída e a forma exata de como a liberação acontecerá.
Também há a possibilidade de um Comunicado Geral Interno. Se a compensação acontecer por meio de banco de horas já existente, um comunicado oficial emitido pela companhia e oficializando as regras já é suficiente.
Assistir aos jogos da Copa em ambiente de trabalho pode gerar punições?
Mesmo que a ideia seja acompanhar a Seleção Brasileira sem abandonar o posto no ambiente de trabalho, este tipo de prática pode resultar em punições.
“Atos do tipo podem ser tratados como ato de indisciplina ou insubordinação (Art. 482, “h”, da CLT). Se o empregado parar de trabalhar, ligar a televisão ou acessar transmissões pelo celular sem a devida autorização do empregador, ele está deixando de cumprir suas obrigações contratuais em horário de expediente”, afirma Milena.
A advogada esclarece que, se a conduta envolver desleixo com as atribuições profissionais, o caso poderá ser caracterizado como desídia, seguindo os termos do Artigo 482 da CLT.
Como a liberação pode acontecer sem ferir as leis trabalhistas ou comprometer o rendimento?
Milena Costa afirma que a empresa pode promover a dispensa total ou parcial do trabalho, permitir o home office nos dias de jogos ou criar espaços dedicados ao acompanhamento das partidas nas dependências da companhia.
A instituição poderia ainda trabalhar com a possibilidade de liberação total ou parcial dos empregados sem a compensação de horas.
De acordo com a advogada, em situações do tipo, entende-se que haverá perdão de horário e que o trabalhador recebe sua remuneração normalmente, sem a cobrança de horas. Ela destaca a isonomia entre empregados, sem privilégios ou discriminação de cargos.
