Justiça de SP mantém proibido uso de câmeras de reconhecimento facial no Metrô

Recurso foi negado no dia 12 de abril, e publicado nesta segunda-feira (18)

Nova assembleia será realizada no dia 5 de junho para definir greve

Linha 1-Azul do Metrô de São Paulo | Rovena Rosa - Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de proibir a implantação de sistema de reconhecimento facial no Metrô. O recurso foi negado no dia 12 de abril, e publicado nesta segunda-feira (18).

Continua após a publicidade

A empresa de transporte alegou que as “Condições e propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial estavam claros desde a publicação do edital de contratação”, e que “a contratação não tem por objetivo a implementação de um sistema de reconhecimento facial dos passageiros, mas a modernização do sistema de vigilância já existente”. O Metrô também argumentou que as imagens serão apagadas após 30 dias.

O pedido foi negado. Em nota, o Metrô disse que “realizará todas as defesas possíveis pela legalidade desse serviço” e que “a contratação do sistema de monitoramento foi feita obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

Outro recurso do Metrô, que pede a manutenção do contrato ativo e a instalação das câmeras, já que elas ainda não estão sendo usadas para reconhecimento facial, ainda será analisado pela Justiça,

Continua após a publicidade

A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou em decisão liminar (provisória), em março, que o Metrô interrompesse o processo de obtenção de informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de tecnologias de reconhecimento facial.

A solicitação de interrupção do sistema de coleta de informações de 4 milhões de usuários diários da empresa foi feito por um grupo de entidades, incluindo as defensorias públicas da União e do Estado e outras entidades, como o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

A magistrada afirma que nos documentos do edital de contratação da empresa responsável pelo sistema, no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do referido processo licitatório, o Metrô “não foi disponibilizou qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pela Ré Companhia do Metropolitano de São Paulo”.

Continua após a publicidade

“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal. Alega que No mais das vezes, no entanto, o tratamento de dados pessoais realizado nas estações de Metrô estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão. Porém, nada está formalizado”, disse a juíza.

“A utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, declarou a sentença.