Justiça libera despejo de clube de futebol e samba do Campo de Marte

Com decisão, Cruz da Esperança tem 60 dias para desocupação voluntária do terreno, sob pena de despejo com uso de força policial

Área do Campo de Marte, na zona norte de São Paulo

Área do Campo de Marte, na zona norte de São Paulo | Divulgação/Secom

A Justiça de São Paulo autorizou nesta quinta-feira (14/5) a reintegração de posse na área pública ocupada pelo Grêmio Esportivo e Recreativo Cruz da Esperança, no Campo de Marte, na zona norte da Capital.

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Pela nova decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, volta a valer a determinação anterior da 9ª Vara da Fazenda Pública, que prevê prazo de 60 dias para desocupação voluntária do terreno, sob pena de despejo com uso de força policial ao fim do período.

A área, de quase 15 mil metros quadrados, é destinada pela prefeitura à implantação do futuro Parque Municipal Campo de Marte. O complexo será implementado pela iniciativa privada, que no ano passado assinou um contrato de concessão de 35 anos com o município.

O Consórcio Cântaro prevê investimento de cerca de R$ 202 milhões no equipamento. A concessionária é formada pelo mesmo grupo empresarial da Allegra Pacaembu, que administra o estádio municipal na zona oeste.

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Já o Cruz da Esperança se disse alvo da especulação imobiliária e afirmou que a retirada do clube social e de futebol de várzea do local afeta a cultura negra paulistana.

“O Cruz da Esperança não é só um campo. Fundado em 1958, é um espaço histórico de samba, futebol de várzea e cultura popular da zona norte de São Paulo. Tudo foi construído pela comunidade com esforço coletivo, luta e pertencimento. Diante da especulação imobiliária, nós resistimos”, escreveu o clube, pelas redes sociais.

“Estão tentando apagar uma tradição de mais 65 anos. Defender o Cruz é defender a história e permanência do povo preto na cidade”, afirmou ainda a entidade.

Entenda o caso

Em março deste ano, a prefeitura ingressou na Justiça com ação de reintegração de posse para retomar a área pública ocupada pela entidade desde a década de 1950. A 9ª Vara da Fazenda Pública aceitou o pedido e determinou a desocupação do local.

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Posteriormente, o Cruz da Esperança ingressou com uma nova ação na 11ª Vara da Fazenda Pública e obteve liminar suspendendo qualquer medida de remoção, desocupação ou restrição de acesso à área.

Área em que prefeitura pretende instalar futuro parque no Campo de ParqueÁrea em que prefeitura pretende instalar futuro parque municipal no Campo de Marte/Divulgação/Secom

Após manifestação apresentada pela prefeitura, a Justiça reconheceu que existiam duas decisões conflitantes sobre o mesmo terreno: uma autorizava a retomada da área pública e outra impedia qualquer atuação municipal no local.

Ao analisar os documentos apresentados pelo município, a juíza Tamara Priscila Tocci concluiu que a ação da prefeitura foi distribuída primeiro e, por isso, a 9ª Vara da Fazenda Pública é a responsável por conduzir o caso. 

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A magistrada também destacou que a existência de decisões opostas gerava insegurança jurídica e dificultava o cumprimento das determinações judiciais.

O clube não se manifestou após essa nova decisão até o fechamento deste texto.