A lei que proíbe o desligamento de serviços públicos essenciais por inadimplência do consumidor nas sextas, fins de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados entrou em vigor nesta terça-feira (16).
De acordo com a nova lei, sancionada sem vetos, o indivíduo deverá ser notificado previamente sobre a data do corte do serviço, e só poderá ocorrer em horário comercial. Se não houver notificação, a taxa de religação não será cobrada.
Atualmente, as empresas de serviço público informam os consumidores sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.
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A lei é baseada no projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões.
*Com informações Agência Câmara de Notícias
