O caso da morte do cão Orelha, que chocou o Brasil, chegou a um desfecho na última terça-feira (3/2) com o pedido da Polícia Civil de Santa Catarina de internação do adolescente responsável pelo crime.
Em um dos mais falados episódios de maus-tratos com animais, o resultado da investigação pode causar certa confusão quanto a termos e decisões tomadas para com os suspeitos envolvidos na ação.
Para explicar isso, a Gazeta falou com Fernando Moreira, advogado mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
O que é uma internação?
Uma internação nada tem a ver com colocar o adolescente em uma clínica. Segundo Fernando conta, o termo se refere a um tipo específico de medida adotada pelo ECA, que não se compara exatamente a uma prisão — em casos de adultos.
“Enquanto o adulto que comete um crime é sujeito a uma pena de natureza punitiva e retributiva, o adolescente que pratica um ato infracional é submetido a medidas socioeducativas, que possuem um viés primordialmente pedagógico e protetivo”, explica.
O cotidiano do jovem “internado” é preenchido por atividades de escolarização, formação profissional e acompanhamento psicossocial, diz Fernando.
“Diferente do sistema prisional adulto, onde o ócio é um problema crônico, o sistema socioeducativo exige que o Estado forneça os meios para que o jovem desenvolva novas competências”, completa.
O que fundamenta o pedido?
A solicitação de internação para casos de crueldade contra animais, como o de Orelha, baseia-se na gravidade concreta da conduta e na necessidade de resposta à sociedade, conta o advogado.
O magistrado analisa se o ato se enquadra nas hipóteses do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a medida em situações de violência grave ou reiteração de infrações.
“Em casos de grande comoção e crueldade, a interpretação judicial costuma considerar o impacto social da conduta e a periculosidade demonstrada pelo infrator como justificativas para a segregação cautelar”, explica.
De acordo com Fernando, o juiz avalia o contexto familiar e a personalidade do jovem, decidindo pela internação apenas quando medidas mais leves se mostram insuficientes para a ressocialização.
“Além da gravidade do fato, o juiz avalia o contexto familiar, o histórico escolar e a personalidade do adolescente, verificando se a liberdade representa um risco para a sociedade ou para o próprio jovem, decidindo pela internação apenas quando outras medidas menos gravosas se mostrarem insuficientes para a ressocialização”, complementa.
Tempo e reabilitação
Diferente de uma pena comum, a internação não possui um prazo fixo determinado na sentença, mas é limitada por um teto máximo de três anos de duração, fala o advogado.
A manutenção da medida depende de uma reavaliação periódica obrigatória, que ocorre a cada seis meses, onde uma equipe multidisciplinar analisa a evolução do adolescente.
“Com base nesses dados, o juiz decide pela manutenção, substituição por uma medida mais leve ou pela liberação total. No que tange aos registros futuros, o adolescente não carrega antecedentes criminais para a vida adulta”, esclarece Fernando.
Segundo o advogado, os registros são sigilosos para garantir que, na maioridade, ele possa recomeçar a vida sem estigmas.
“Esse sigilo visa garantir que o jovem, após cumprir sua medida e atingir a maioridade, tenha o direito ao esquecimento e a oportunidade de recomeçar sua vida civil sem o estigma de erros cometidos durante a sua formação”, conclui.
