Nova regra proíbe sachês de ketchup e maionese em bares e restaurantes a partir de 2026

Medida obriga troca de embalagens descartáveis por recipientes reutilizáveis no consumo local e faz parte de pacote ambiental mais amplo

Embalagens individuais estarão banidas para diminuir o impacto ambiental

Embalagens individuais estarão banidas para diminuir o impacto ambiental | Hans/Pixabay

A partir de agosto de 2026, bares, restaurantes e hotéis da União Europeia (UE) deixarão de oferecer sachês individuais de ketchup, maionese, mostarda, sal, açúcar e óleo para consumo no local.

Com impacto direto sobre estabelecimentos do setor de alimentação e hospedagem, a medida busca reduzir o uso de embalagens plásticas descartáveis, segundo as diretrizes apresentadas pela UE.

A exigência está prevista no Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR), que redefine as regras sobre embalagens e resíduos e substitui normas anteriores consideradas insuficientes para conter o avanço do lixo plástico.

Substituição de embalagens descartáveis

Com a nova regra, os estabelecimentos deverão adotar dispensers reutilizáveis, frascos coletivos ou outros sistemas de dosagem recarregáveis.

O uso de embalagens monodose ficará proibido apenas para refeições consumidas dentro dos próprios locais.

A restrição não se aplica a serviços de entrega, retirada no local (take away) ou a situações em que exigências sanitárias justifiquem o uso individualizado, como em ambientes hospitalares.

Prazo de adaptação até agosto

Embora o regulamento tenha entrado em vigor em fevereiro de 2025, a maior parte das obrigações passa a valer em 12 de agosto de 2026.

Segundo informações divulgadas pela Comissão Europeia, o descumprimento das regras poderá resultar em sanções, incluindo multas, conforme a legislação de cada país.

Parte de uma estratégia ambiental mais ampla

A proibição dos sachês integra um pacote mais amplo de medidas voltadas à redução de resíduos. O regulamento estabelece metas progressivas de corte no volume de embalagens descartadas: 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040, tomando como base os níveis de 2018.

Também ficam proibidas embalagens consideradas “supérfluas” pela legislação, como frutas e legumes pré-embalados em pequenas quantidades, além de restrições graduais a outros produtos de uso único nos próximos anos.

No Brasil, não há norma equivalente em vigor. No entanto, já existem iniciativas alinhadas aos princípios da economia circular.

Um exemplo é o maior aterro da América Latina, localizado em Caieiras (SP), que transforma resíduos em créditos de carbono e é referência nesse modelo de gestão ambiental.