Com o avanço da alta temporada no litoral paulista, crescem também as reclamações de consumidores sobre cobranças abusivas em praias, prática que tem rendido denúncias nas redes sociais e repercussão nacional.
Diante do cenário, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, com orientações claras sobre o que pode e o que é proibido cobrar de frequentadores em quiosques, barracas e no comércio ambulante.
O material foi elaborado após o aumento de registros envolvendo consumação mínima, venda casada e cobrança antecipada, condutas consideradas ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor.
O conteúdo está disponível para download no site do órgão, será divulgado nas redes sociais e distribuído por Procons municipais de cidades litorâneas de São Paulo e de outros estados.
Segundo o Procon-SP, o objetivo é evitar conflitos e garantir que o lazer não vire dor de cabeça.
“A praia é um espaço de descanso e convivência, não pode se transformar em prejuízo financeiro para o consumidor. Sabemos que a demanda aumenta e os preços acompanham esse movimento, mas irregularidades precisam ser coibidas”, afirma o diretor executivo do órgão, Luiz Orsatti.
O que pode ser cobrado nas praias
De acordo com o Procon-SP, a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis é permitida, desde que respeitadas as regras municipais.
Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da prefeitura para funcionar, e o consumidor pode exigir a apresentação do alvará.
Também é direito do frequentador levar alimentos e bebidas de fora.
Nesse caso, o comerciante pode cobrar apenas pelo uso do espaço físico, como mesas, cadeiras ou guarda-sóis, sem impor a compra de produtos do próprio estabelecimento.
Outra regra importante é a transparência: qualquer produto ou serviço só pode ser cobrado se o consumidor for informado previamente, antes de se acomodar ou consumir.
O que é proibido
Entre as práticas ilegais mais comuns no litoral estão a exigência de consumação mínima para usar cadeiras, mesas ou guarda-sóis e a chamada venda casada, quando o comerciante condiciona o uso do mobiliário à compra de bebidas ou alimentos do local.
O Procon-SP também reforça que a cobrança antecipada é proibida. O pagamento deve ocorrer apenas após o consumo ou a prestação do serviço.
O que os comerciantes são obrigados a informar
Os preços precisam estar visíveis antes de o consumidor se acomodar, em cardápios ou tabelas, inclusive em versões impressas.
Além disso, esses materiais devem informar os canais oficiais de reclamação, como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar em caso de irregularidades
O órgão orienta que o consumidor procure o canal correto, conforme o tipo de problema:
- Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual
- Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das ouvidorias
- Direitos do consumidor (preço abusivo, venda casada, consumação mínima): Procon municipal ou Procon-SP, pelo site www.procon.sp.gov.br
Alertas para evitar prejuízo
O Procon-SP lembra que não existe tabelamento de preços no Brasil, o que torna essencial verificar valores antes de consumir.
Pesquisar preços entre diferentes barracas e quiosques, pedir nota fiscal ou comprovante de pagamento e identificar corretamente o fornecedor são medidas fundamentais em caso de denúncia.
O órgão também alerta para cuidados redobrados com pagamentos via QR Code, diante de registros de adulterações, e recomenda evitar discussões que possam evoluir para conflitos.
