Pode cobrar cadeira na praia? Veja o que é permitido e o que é abuso

Alta temporada concentra reclamações sobre consumação mínima e venda casada

Na Baixada Santista, as temperaturas ficam entre 19°C a 23°C no domingo.

Com praias cheias, Procon-SP lança campanha para coibir abusos no comércio | Divulgação/PMS

Com o avanço da alta temporada no litoral paulista, crescem também as reclamações de consumidores sobre cobranças abusivas em praias, prática que tem rendido denúncias nas redes sociais e repercussão nacional.

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Diante do cenário, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, com orientações claras sobre o que pode e o que é proibido cobrar de frequentadores em quiosques, barracas e no comércio ambulante.

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O material foi elaborado após o aumento de registros envolvendo consumação mínima, venda casada e cobrança antecipada, condutas consideradas ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor.

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O conteúdo está disponível para download no site do órgão, será divulgado nas redes sociais e distribuído por Procons municipais de cidades litorâneas de São Paulo e de outros estados.

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Segundo o Procon-SP, o objetivo é evitar conflitos e garantir que o lazer não vire dor de cabeça.

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“A praia é um espaço de descanso e convivência, não pode se transformar em prejuízo financeiro para o consumidor. Sabemos que a demanda aumenta e os preços acompanham esse movimento, mas irregularidades precisam ser coibidas”, afirma o diretor executivo do órgão, Luiz Orsatti.

O que pode ser cobrado nas praias

De acordo com o Procon-SP, a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis é permitida, desde que respeitadas as regras municipais.

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Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da prefeitura para funcionar, e o consumidor pode exigir a apresentação do alvará.

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Também é direito do frequentador levar alimentos e bebidas de fora.

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Nesse caso, o comerciante pode cobrar apenas pelo uso do espaço físico, como mesas, cadeiras ou guarda-sóis, sem impor a compra de produtos do próprio estabelecimento.

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Outra regra importante é a transparência: qualquer produto ou serviço só pode ser cobrado se o consumidor for informado previamente, antes de se acomodar ou consumir.

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O que é proibido

Entre as práticas ilegais mais comuns no litoral estão a exigência de consumação mínima para usar cadeiras, mesas ou guarda-sóis e a chamada venda casada, quando o comerciante condiciona o uso do mobiliário à compra de bebidas ou alimentos do local.

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O Procon-SP também reforça que a cobrança antecipada é proibida. O pagamento deve ocorrer apenas após o consumo ou a prestação do serviço.

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O que os comerciantes são obrigados a informar

Os preços precisam estar visíveis antes de o consumidor se acomodar, em cardápios ou tabelas, inclusive em versões impressas.

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Além disso, esses materiais devem informar os canais oficiais de reclamação, como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

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Onde reclamar em caso de irregularidades

O órgão orienta que o consumidor procure o canal correto, conforme o tipo de problema:

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  • Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual
  • Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das ouvidorias
  • Direitos do consumidor (preço abusivo, venda casada, consumação mínima): Procon municipal ou Procon-SP, pelo site www.procon.sp.gov.br

Alertas para evitar prejuízo

O Procon-SP lembra que não existe tabelamento de preços no Brasil, o que torna essencial verificar valores antes de consumir.

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Pesquisar preços entre diferentes barracas e quiosques, pedir nota fiscal ou comprovante de pagamento e identificar corretamente o fornecedor são medidas fundamentais em caso de denúncia.

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O órgão também alerta para cuidados redobrados com pagamentos via QR Code, diante de registros de adulterações, e recomenda evitar discussões que possam evoluir para conflitos.