A Prefeitura de Praia Grande poderá retirar das vias e estacionamentos públicos, sem aviso prévio, os veículos abandonados. O texto do Projeto de Lei nº 55 de 2019 foi aprovado pela Câmara Municipal e voltará ao poder executivo para sanção do prefeito Alberto Mourão – autor da propositura. A previsão é que a publicação da lei aconteça nas próximas
semanas.
O estado de abandono será caracterizado pelas aparências externas ou internas identificadas a olho nu e pelo mau estado de conservação. Os veículos removidos serão levados ao pátio do
município.
Praia Grande já possui lei semelhante – Lei 1564 de 27 de junho de 2011 – que será revogada quando a nova entrar em vigor. A principal mudança é a dispensa de notificação do proprietário antes do
recolhimento.
Na atual legislação, a remoção do veículo só pode ser feita após a notificação por correspondência ou publicação de edital. Com a nova lei, constatado o problema, o agente de trânsito já pode solicitar a remoção. Caso o proprietário não esteja presente no momento do recolhimento, será expedida notificação em até dez dias.
Após remoção, o proprietário tem o prazo de 60 dias da data da apreensão para se apresentar ao pátio. O veículo poderá ser retirado, dentro do prazo acima mencionado, mediante o pagamento do transporte do veículo do local da apreensão até o pátio e do pagamento das despesas de guarda. Multas, seguros e taxas obrigatórias também deverão estar quites.
Segundo Mourão, o objetivo é minimizar a prática de abandono, “diminuindo os riscos de acidentes, obstrução de vias, depósitos de lixo, sucatas, proliferação de insetos, bem como diminuir os riscos que apresentam para saúde e a segurança da população”.
(Caroline Souza/DL)
