CNH sem baliza: mudança nacional na prova prática agora é oficial

Documento padroniza critérios sobre trajeto, percurso e forma de avaliação da prova prática para obtenção da CNH

Novas regras passam a valer em todo o país e devem ser adotadas por todos os departamentos estaduais de trânsito (Detrans)

Novas regras passam a valer em todo o país e devem ser adotadas por todos os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) | Crédito: Lia de Paula/Agência Senado

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), publicou neste domingo (1º/2) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

O documento padroniza critérios sobre trajeto, percurso e forma de avaliação da prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As novas regras passam a valer em todo o país e devem ser adotadas por todos os departamentos estaduais de trânsito (Detrans).

A proposta é alinhar o exame prático às situações enfrentadas no trânsito urbano e reduzir diferenças na aplicação da prova entre estados e municípios.

O manual define procedimentos únicos para a avaliação, com foco na condução em via pública e na observância das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a Senatran, a padronização busca garantir mais uniformidade no processo e reforçar critérios de segurança viária.

Baliza deixa de ser etapa eliminatória

Uma das principais mudanças é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória da prova prática.

A manobra não está prevista como exigência específica na regulamentação que disciplina o exame de direção veicular. A medida, porém, foi criticada por parte dos especialistas do setor, que veem aumento de risco no trânsito.

Com isso, a avaliação deixa de se concentrar em uma manobra isolada, realizada em espaço controlado, e passa a observar o desempenho do candidato durante o percurso em via pública.

A baliza, como exercício separado, deixa de ser aplicada, mas o estacionamento do veículo continua sendo exigido ao final do trajeto.

Durante o percurso, o examinador deve avaliar aspectos como respeito à sinalização, atenção ao ambiente, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle do veículo em situações reais de tráfego.

Uso de veículos automáticos é permitido

O manual confirma que candidatos podem realizar a prova prática com veículos equipados com câmbio automático.

Assim como qualquer outro automóvel utilizado no exame, o veículo deve estar regularizado, em conformidade com a legislação de trânsito e com todos os itens obrigatórios de segurança.

Estacionamento segue como parte da avaliação

Apesar do fim da baliza como etapa eliminatória, o estacionamento permanece no exame prático. Ao final do percurso, o candidato deve estacionar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, conforme as normas de circulação.

Regras nacionais e percurso variado conforme a cidade

As diretrizes estabelecidas pela Senatran são obrigatórias e válidas para todo o território nacional. Os estados não podem alterar os critérios de avaliação definidos no manual.

No entanto, o trajeto da prova pode variar de acordo com as características de cada município, como tipo de via, sinalização disponível e condições urbanas, desde que respeitados os parâmetros nacionais.

Mudanças nos critérios de reprovação

O novo manual também altera a forma de reprovação na prova prática. A partir de agora, a avaliação considera exclusivamente infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Deixam de existir faltas eliminatórias automáticas. O resultado do exame passa a ser definido pela soma de pontos atribuídos às infrações cometidas durante o percurso, respeitando o limite máximo de dez pontos. As infrações são classificadas conforme a gravidade: leve, média, grave ou gravíssima.

Condutas que não configuram infração de trânsito, como deixar o veículo desligar durante a condução, não geram mais reprovação.

Já comportamentos enquadrados como infrações continuam sendo avaliados conforme a legislação.

O exame pode ser interrompido sem nota caso o examinador constate que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio para conduzir, seguindo critérios objetivos previstos na regulamentação e no manual publicado pela Senatran.