As eleições presidenciais de 2026 serão decididas neste domingo (25/10), em uma disputa polarizada entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No primeiro turno, Flávio terminou na liderança, com 56.104.503 votos (47,03% dos válidos), enquanto Lula ficou em segundo lugar, com 53.879.538 votos (45,16%). A diferença foi de 2.224.965 votos, equivalente a 1,87 ponto percentual.
O histórico fica ainda mais claro ao observar os resultados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas sete eleições presidenciais que tiveram segundo turno entre 1989 e 2022, o candidato que terminou a primeira etapa na liderança também venceu a votação final.
Veja o histórico de presidentes do Brasil após a redemocratização
As exceções foram 1994 e 1998, quando Fernando Henrique Cardoso foi eleito ainda no primeiro turno, ao obter mais da metade dos votos válidos. A votação deste domingo poderá manter ou interromper essa sequência histórica.
Modelo de dois turnos na Constituição de 1988
Antes da Constituição Federal de 1988, as regras para a escolha de presidentes e outros chefes do Executivo variaram ao longo da história brasileira. Durante boa parte da ditadura militar, por exemplo, a Presidência da República era definida por eleição indireta. Por isso, não é correto afirmar que, antes da atual Constituição, todos os chefes do Executivo eram escolhidos por maioria simples em eleições populares.
A Constituição de 1988 estabeleceu o princípio da maioria absoluta para a eleição presidencial: para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, sem contar os votos brancos e nulos. Caso nenhum concorrente alcance esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno, e vence quem obtiver a maioria dos votos válidos nessa etapa. A regra está prevista no artigo 77 da Constituição Federal.
Matemática dos votos válidos e a vantagem inicial
O segundo turno apresenta uma nova etapa de disputa. Os candidatos precisam manter suas bases de apoio e buscar votos entre aqueles que optaram por outros concorrentes. O resultado anterior pode influenciar a percepção pública sobre a força de cada candidatura, mas não determina automaticamente o resultado final.
A transferência de votos depende de diversos fatores, como a identificação dos eleitores com os candidatos que ficaram de fora, as propostas apresentadas, os apoios políticos e a rejeição a cada concorrente.
Para reverter uma desvantagem, o segundo colocado precisa obter votos suficientes para superar o adversário na votação final. Não existe, porém, uma fórmula única para essa transferência, e pesquisas de intenção de voto ou índices de rejeição, isoladamente, não tornam uma virada impossível ou garantida.
Desde o encerramento do primeiro turno, Lula, que está na segunda colocação, e sua equipe têm mobilizado ações em todo o Brasil e nas redes sociais para uma tentativa na virada dos votos. O atual presidente e candidato a reeleição mudou a estratégia para angariar mais votos, focando nas abstenções e no público 70+.
Enquanto isso, Flávio Bolsonaro fez ajustes na reta final do segundo turno para conter desgastes, ampliar alianças e atrair eleitores indecisos.
Regras de campanha e limites da Justiça Eleitoral na reta final
O tempo de televisão é dividido de forma diferente?
Sim. No segundo turno, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão é dividido igualmente entre os dois candidatos à Presidência. No primeiro turno, a distribuição segue critérios previstos na legislação eleitoral, que consideram, entre outros fatores, a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. A divisão igualitária na etapa final busca garantir o mesmo tempo de propaganda para os dois concorrentes.
Os candidatos podem formar novas alianças oficiais?
Depois do primeiro turno, partidos e candidatos derrotados podem declarar apoio a um dos concorrentes que continuam na disputa. Essas manifestações podem ocorrer por meio de declarações públicas, participação em eventos e outras formas permitidas pela legislação.
No entanto, o apoio político não significa automaticamente a formação de uma nova coligação formal, e a participação na propaganda eleitoral deve respeitar as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que acontece com os votos em branco e nulos?
Os votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos para nenhum candidato. A eleição é decidida pela maioria dos votos válidos, conforme as regras constitucionais. Isso significa que esses votos não são transferidos para o candidato que está na liderança nem para o segundo colocado.
O efeito de uma eventual abstenção também depende do comportamento dos eleitores de cada candidatura: se mais eleitores de um candidato deixarem de comparecer, o resultado poderá ser afetado, mas não há uma regra que determine antecipadamente quem será beneficiado.
O histórico das eleições presidenciais brasileiras mostra que, entre 1989 e 2022, o candidato que terminou o primeiro turno em primeiro lugar também venceu o segundo quando houve necessidade de uma nova votação. Esse resultado, no entanto, não permite prever o desfecho de eleições futuras.
A etapa final mantém a disputa aberta à mobilização dos eleitores, às alianças políticas e às mudanças nas preferências de voto. A vitória só é definida pela apuração dos votos válidos no segundo turno, e não pela posição dos candidatos na primeira votação.









