Quem diz que menina grávida tem que abortar quer ditadura, afirma Bolsonaro

O direito à interrupção da gestação da criança de 10 anos foi negado por uma juíza de Santa Catarina

A plateia de apoiadores de Bolsonaro vaiou o STF quando o candidato à reeleição fez menções ao tribunal.

Presidente Jair Bolsonaro | Marcos Correa/Presidência

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta quinta-feira (23) que quem defende o aborto para a menina de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, quer impor uma ditadura no Brasil. O direito à interrupção da gestação da criança foi negado por uma juíza de Santa Catarina.

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“Quem quer impor uma ditadura no Brasil não sou eu. É quem não quer a liberdade de expressão, é quem vai controlar a mídia, é quem diz que vai valorizar o MST, é quem diz que esse caso da menina grávida de sete meses tem que abortar”, disse Bolsonaro a apoiadores na frente do Palácio da Alvorada.

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O presidente fazia uma referência velada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que lidera pesquisas de intenção de voto.

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O caso da menina foi relevado pelo site The Intercept Brasil. Bolsonaristas contrários ao aborto passaram a defender a juíza Joana Ribeiro Zimmer nas redes sociais nos últimos dias.

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A magistrada induziu a criança a desistir da interrupção da gravidez. Depois de o caso ter sido relevado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) apuram a conduta da juíza.

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Na terça-feira (22), o Ministério Público Federal recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), realize o aborto pedido pela família da menina de 11 anos.

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O órgão deu prazo até o meio-dia desta quinta-feira (23) para que o hospital informe se aceita a recomendação. Caso ela não seja acatada, a Procuradoria poderá entrar na Justiça para pedir a realização do procedimento. Até o momento, o hospital não se manifestou.

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O Código Penal prevê que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco. A lei não estipula um limite de semanas para que o procedimento seja realizado nessas situações.

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Norma técnica do Ministério da Saúde diz, porém, que não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. “A mulher deve ser informada da impossibilidade de atender a solicitação do abortamento e aconselhada ao acompanhamento pré-natal especializado, facilitando-se o acesso aos procedimentos de adoção, se assim o desejar.”

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O Ministério Público de Santa Catarina afirma que, após ter tomado conhecimento do caso da menina, entrou com uma ação pedindo autorização judicial para a interrupção da gravidez e com uma medida protetiva de acolhimento provisório.

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Segundo a reportagem do Intercept feita em colaboração com o portal Catarinas, no entanto, na autorização da medida protetiva a juíza comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.