Pedágios em São Paulo terão reajuste a partir de 1º de julho, mas nem todas as rodovias serão afetadas. A atualização das tarifas segue as regras previstas nos contratos de concessão e considera a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre junho de 2025 e maio de 2026, de 4,72%.
Diante das mudanças, surgiram dúvidas sobre quais rodovias terão aumento, se os novos pórticos eletrônicos do sistema Siga Fácil também terão reajuste e se a medida representa um aumento acima da inflação. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) esclareceu os principais pontos.
O que muda com o reajuste
Ao contrário do que circula nas redes sociais, nem todos os pedágios do estado terão reajuste em 1º de julho. A atualização vale apenas para as concessionárias da primeira e da segunda fases do Programa Estadual de Concessões, além das rodovias administradas pelo Rodoanel Oeste, SPMAR e Tamoios. No caso da Entrevias, o novo valor passa a valer em 6 de julho. As demais concessões seguem datas de reajuste previstas em seus próprios contratos.
Outro ponto esclarecido pela Artesp é que os pedágios eletrônicos do sistema Siga Fácil não entram nessa revisão tarifária, já que pertencem a concessões mais recentes, cujos reajustes ocorrem na data de aniversário dos contratos. Em algumas rodovias, inclusive, a cobrança será reduzida. Na Rota Mogiana, por exemplo, a tarifa da praça de Jaguariúna cairá de R$ 17,60 para R$ 8,80 a partir de 1º de julho.
Também não procede a informação de que o reajuste ficará acima da inflação. Segundo a agência, a maioria das concessionárias terá correção de 4,72%, índice correspondente ao IPCA acumulado no período. A exceção é a Rodovia dos Tamoios, que terá reajuste provisório de 5,08%, já que o contrato utiliza o IPCA de junho como referência. Como o indicador só é divulgado em julho, a tarifa poderá passar por ajuste posteriormente.
Sistema eletrônico e cobrança
A Artesp reforça ainda que o reajuste anual não está relacionado à implantação dos novos pórticos eletrônicos. A revisão ocorre por força dos contratos de concessão assinados até 2017 e é aplicada desde 1998 para recompor a inflação e garantir o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Nos trechos que já utilizam o Siga Fácil, a cobrança é feita por meio de pórticos eletrônicos, sem cancelas e sem necessidade de parada dos veículos. Motoristas que utilizam tag têm a tarifa debitada automaticamente.
Já quem não possui o dispositivo pode circular normalmente: a identificação é feita pela placa do veículo e o pagamento pode ser realizado em até 30 dias pelo portal oficial do sistema ou pelos canais das concessionárias.
Segundo a Artesp, o objetivo do modelo é aumentar a fluidez do trânsito e permitir a cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista.
