Consumidores que tiveram equipamentos danificados ou perderam alimentos e medicamentos por causa da falta de energia elétrica podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável pelo fornecimento.
O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A orientação foi reforçada nesta quinta-feira (30/7) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ, após os transtornos provocados pelos fortes ventos registrados em diversas regiões do Brasil.
Em São Paulo, mais de 70 mil imóveis ficaram sem energia, por volta das 16h30, depois das fortes rajadas de vento.
Como pedir indenização
O primeiro passo é registrar a ocorrência junto à concessionária de energia e guardar todos os protocolos de atendimento.
No pedido, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção ou oscilação, o tempo de duração do problema e os dados dos equipamentos danificados, como marca, modelo e tempo de uso.
Após o registro, a distribuidora deverá analisar a solicitação. A vistoria deve ser feita em até um dia útil para equipamentos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais aparelhos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a concessionária deve apresentar uma resposta em até 15 dias, quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.
Se o ressarcimento for aprovado, a empresa terá até 20 dias para reparar o prejuízo, por meio do conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.
Caso a concessionária negue o pedido ou não apresente resposta, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a SEDCON, apresentando documentos que comprovem o prejuízo.
Alimentos e medicamentos também podem ser indenizados
Além dos aparelhos eletrônicos, consumidores também podem pedir ressarcimento por alimentos e medicamentos que tenham estragado devido à interrupção no fornecimento de energia.
Para isso, é recomendável registrar a situação com fotos ou vídeos, guardar notas fiscais e recibos dos produtos perdidos e reunir toda a documentação relacionada ao caso, incluindo protocolos de atendimento, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da concessionária.
Embora o prazo para solicitar o ressarcimento seja de até cinco anos, o Procon recomenda que o pedido seja feito o quanto antes, enquanto as informações sobre o ocorrido ainda estão recentes e a documentação é mais fácil de reunir.
