Senado destrava pacote anticrime de Moro

Com o ministro da Justiça sob os holofotes, conteúdo do pacote anticrime apresentado por sua pasta começou a andar no Senado

Com o ministro da Justiça, Sergio Moro, sob os holofotes por causa do vazamento de mensagens dele, quando juiz federal, e de procuradores da Lava Jato, o conteúdo do pacote anticrime apresentado por sua pasta no início do ano começou a andar no Senado.

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O pacote anticrime foi apresentado na Câmara, mas, com anuência de Moro, o conteúdo foi replicado em projetos apresentados no Senado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

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A ideia era dar celeridade à tramitação e algum protagonismo ao Senado, já que a Câmara está com foco quase que exclusivo na votação da reforma da Previdência.

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O material de Moro no Senado foi dividido em três partes: alterações nos códigos Penal e de Processo Penal, relatado pelo senador Marcos do Val (Cidadania-ES); tipificação do crime de caixa 2 no Código Eleitoral, sob relatoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC); e a que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum, relatada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

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Na semana passada, no dia em que o Senado aprovou o projeto para combater o chamado abuso de autoridade, um grupo de senadores, incluindo Eliziane, Marcos do Val, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), reuniram-se para discutir a viabilidade de se dar seguimento ao pacote. Moro também participou da reunião.

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Apesar de nem todos terem concordado sobre as chances reais de se levar as propostas adiante neste momento, nesta quarta-feira, o primeiro dos três relatórios foi apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), numa tentativa de evitar que a pressão sobre Moro trave as matérias. Márcio Bittar apresentou seu parecer segundo o qual o crime de caixa 2 está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos. Está sujeito à punição tanto quem receber os recursos não contabilizados como quem os fornecer ou doar.

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A pena será aumentada de um a dois terços caso algum agente público colabore para a prática criminosa ou se os recursos, valores, bens ou serviços forem provenientes de crime. O relatório apresentado não foi votado na sessão desta quarta-feira porque houve um pedido coletivo de vista e a matéria deverá ser apreciada somente na semana que vem. Depois disso, ainda tem que ser votada em plenário e seguirá para a Câmara.
(FP)